sexta-feira, 25 de maio de 2012

O que podemos aprender sobre planejamento tributário com o sócio brasileiro do Facebook?

Glaucio Pellegrino Grottoli

Nos últimos dias a imprensa mundial vem dando grande destaque ao caso do Eduardo Saverin, sócio fundador do Facebook e que, no mês passado, renunciou à cidadania americana a fim de evitar que, quando da abertura de capital do Facebook, o ganho de capital não fosse tributado nos Estados Unidos.

Claramente estamos diante de um planejamento tributário. No Brasil, caso esse pedido fosse feito, certamente ele seria autuado, mesmo agindo dentro da lei.

Não que os americanos estejam felizes com a situação. É crescente o número de pessoas que renunciam à cidadania americana e buscam regimes fiscais com menor carga para concentrar os seus negócios. Mas do que consta do próprio site do Internal Revenue Service, a renúncia de Saverin já está homologada. No Brasil, ela certamente seria negada sob a égide da "lei antielisiva".

Coloquei as aspas em "antielisiva" propositalmente. Isso porque, da leitura da lei complementar, chega-se à conclusão de que ela, na verdade, é antievasiva, visto tentar coibir a prática de simulação pelos contribuintes.

Sendo simulação, não há que se falar em elisão fiscal e sim em evasão fiscal.

O texto da lei complementar nº 104/01 é claro nesse sentido: "A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária."

É importante notar que a lei, mesmo tendo sido publicada em 2001, sequer foi regulamentada, ou seja, nem deveria se aventar a hipótese de sua aplicação no direito brasileiro.

O problema é a interpretação que a mesma vem tendo nos tribunais administrativos e judiciais que entendem que se a operação tem como único intuito a economia de tributos, a mesma deve ser desconsiderada.

Ou seja, se o sócio de uma holding deseja vender a sua participação no capital de uma controlada e decide reduzir o capital da holding ou até mesmo liquidá-la a fim de tributar o ganho de capital de maneira menos onerosa, estaria, pelo entendimento tacanho e ultrapassado da "lei antielisiva", praticando um ato ilegal, mesmo que as operações societárias sejam permitidas pela lei e que não haja o menor indício de simulação na operação.

Com a atual pujança econômica e as facilidades que o mundo digital oferece as empresas e pessoas não mais precisam estar presentes em um país para desenvolver seus negócios. É exatamente aproveitando-se desse fator que diversos países (inclusive Estados dentro dos Estados Unidos) estão concedendo benefícios fiscais para empresas e pessoas.

E qual a reação dos países "tradicionais"? Ao invés de reduzirem as despesas correntes e, consequentemente, a necessidade de mais dinheiro (tributos) eles resolvem adotar salvaguardas econômicas contra esses países (muitas vezes exigindo tributação superior em negócios com os "paraísos fiscais").

Ou seja, ao invés de pensarem economicamente, pensam em retaliação, o que acaba gerando insatisfação e menor competitividade interna. O melhor seria revisar os sistemas tributários vigentes, garantindo uma tributação mais justa.

O movimento de globalização é inevitável, como o capitalismo o foi no passado. Ou os governos se adaptam às novidades e dinamismo do mundo moderno ou estão fadados a, mais e mais, perderem pessoas e empresas para países onde a tributação é mais racional.

No caso brasileiro a lei antielisiva deveria ser regulamentada com urgência a fim de evitar distorções em sua interpretação, bem como deveria ser delimitado o campo de atuação da fiscalização ao se deparar com uma operação de planejamento tributário que não simulou nem dissimulou nada.

Receita avisará 4 mil empresas sobre pendências com o Fisco

 

Cerca de 4 mil empresas que declaram pelo lucro presumido serão avisadas pela Receita Federal de erros e omissões nas informações declaradas ao Fisco. A partir deste mês, a Receita está iniciando um projeto piloto que permitirá a esses contribuintes regularizar o pagamento de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) antes de serem autuados.

O processo é semelhante ao que ocorre com as pessoas físicas, que desde 2010 podem obter o extrato da declaração do Imposto de Renda e resolver pendências com o Fisco antes de caírem na malha fina. "Pretendemos estender às empresas a possibilidade de verificar problemas na declaração", disse o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Caio Marcos Cândido.

Atualmente, as pessoas físicas têm acesso ao extrato da declaração do Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita. As empresas, no entanto, só poderão conferir o extrato da Declaração de Informações Econômico-Fiscal (DIPJ) por meio de carta enviada pelo Fisco. Para retificar os dados, é necessário baixar o programa gerador da DIPJ, fazer as alterações no computador e transmitir o documento pelo programa Receitanet.

De acordo com Cândido, a diferença em relação às empresas está na possibilidade de serem avisadas de divergências na prestação de contas antes de serem autuadas pela fiscalização. "Até agora, a empresa só descobria os erros [na DIPJ] quando fazia auditoria interna ou era notificada pelo Fisco", explicou. O subsecretário destacou que a empresa que fizer a autorregularização pagará multa de 20% sobre o imposto em atraso. Depois da notificação, a multa é ainda maior e varia de 75% a 225%.

Nesta primeira etapa, a Receita enviou avisos a 4.248 empresas de um universo de 1 milhão de pessoas jurídicas que preenchem a DIPJ pelo lucro presumido. Nessa modalidade, permitida a pequenas e médias empresas com faturamento de até R$ 48 milhões por ano, a empresa paga IRPJ e CSLL sobre parte da receita bruta. O percentual corresponde a 32%, 16%, 8% ou 1,6% e varia de acordo com a atividade exercida pela empresa.

De acordo com o Fisco, a principal divergência verificada na DIPJ são empresas que declaram ramo de atuação diferente da atividade cadastrada na Receita, de modo a pagar menos impostos. Outra irregularidade consiste em declarar, na DIPJ, valores maiores que os informados na Declaração de Contribuição e Tributos Federais (DCTF).

A Receita pretende estender a autorregularização para cerca de 30 mil a 40 mil empresas inscritas no Simples Nacional. Esses micro e pequenos empresários terão acesso ao extrato ao preencherem os dados para imprimir a guia de recolhimento. Segundo o subsecretário, essa novidade estará disponível de dois a três meses.

 

        Fonte: Agência Brasil

sábado, 19 de maio de 2012

Conheça os dez mandamentos para você nunca mais se endividar

 

SÃO PAULO – O endividamento é o vilão do orçamento de qualquer pessoa, perder o controle das contas ou cair na inadimplência pode atrasar os sonhos e os projetos de muitas famílias.

Pensando em ajudar o consumidor a se livrar para sempre do endividamento, o educador financeiro, Reinaldo Domingos, autor do livro Livre-se das Dívidas da editora DSOP, listou os 10 mandamentos para você nunca mais se endividar.

Confiras os dez mandamentos para quem não quer se endividar nunca mais:

1. Fazer o diagnóstico financeiro anualmente: o diagnóstico é importante para saber o impacto dos seus gastos, isso pode ajudar também cortar o que não é essencial.

2. Ter no mínimo três sonhos (curto, médio e longo prazo): Reinaldo explica que o os sonhos devem ser discutidos junto com a família, afinal serão estes sonhos a motivação para você poupar o seu dinheiro.

3. Elaborar um Orçamento Financeiro DSOP (Diagnosticar, Sonhar, Orçar, Poupar) mensal; esse orçamento deve ser feito priorizando os sonhos, ou seja, pegar o que ganha, mais os sonhos, mais o que se gasta mensalmente.

4. Poupar mensalmente o que ganha para os sonhos: crie o hábito de reservar parte do seu salário para a realização dos sonhos, esse dinheiro pode ser aplicado na poupança ou em algum outro tipo de investimento, procure sempre um especialista para te assessorar nessa parte, pode ser uma corretora ou banco.

5. Gastar menos do que ganha: planeje seus gastos, sempre que você fizer compras pergunte-se se você pode deixar isso para amanhã, ao sair paro o shopping leve somente o dinheiro que você vai gastar isso evita gastos desnecessários. Deixe em casa os cartões de crédito e os cheques.

6. Ter limites de cartão de crédito inferiores aos seus rendimentos: segundo o especialista, o limite ideal para o cartão é de 50% do seu salário, isso garante que você poderá arcar com a sua fatura no final do mês.

7. Não usar cheque especial, se possível não ter: o uso do cheque especial já é um sinal de que você gastou mais do que devia, então é mais saudável ter uma reserva para futuras emergências.

8. Manter reservas para situações emergenciais: quando você mantém uma reserva financeira para emergências você evita o uso do cheque especial ou empréstimos, mas lembre-se que essa reserva não pode ser a mesma do dinheiro poupado para os sonhos.

9. Distinguir o que é essencial do que é supérfluo: veja seus gastos mensais e avalie o que pode ser cortado, você pode gerar um economia mensal de até 30%.

10. Comprar sempre a vista e com desconto: regra básica para não cair no endividamento, na hora de comprar aquele televisor que você tanto deseja, trace uma meta de quanto você precisa economizar por mês para comprar à vista.

Fique atento!
Segundo o especialista, o consumidor deve fugir ao máximo dessas facilidades de crédito, como o cheque especial. "É um vilão, é uma facilidade muito grande nas mãos de que não tem educação financeira", afirma Domingos.

O comprar por impulso também é um ofensor muito grande para o consumidor. "Você acaba comprando aquilo que você não sonhava, com o dinheiro que você não tinha para impressionar quem você conhece e às vezes quem você nem mesmo conhece", explica o especialista.

Com relação aos sonhos, Reinaldo ainda explica que o de curto prazo geralmente deve ter uma meta de um ano, o de médio, prazo até 10; e o de longo prazo, acima de 10 anos.