quarta-feira, 27 de abril de 2011

Novas potências econômicas

Com a Copa de 2014, Olimpíadas e Pré-Sal, o crescimento para o Brasil deve acontecer principalmente nos setores educacional e profissional. Leia mais.

A visita da presidente brasileira, Dilma Rousseff, à China em abril, mostrou a importância das duas economias emergentes no mundo. Pertencentes ao BRIC (Brasil, Rússia, Índia e China), podemos dizer que os dois são os que estão mais à frente para dar o próximo passo – serem considerados países desenvolvidos.

É claro que, para ambos, faltam muitos obstáculos para isso. O Brasil, por exemplo, precisa melhorar questões de educação – tanto de base quanto de capacitação profissional. O déficit educacional no Brasil ainda é enorme, mesmo com os últimos dados apresentados pelo Ministro da Educação, Fernando Haddad, que o número de graduados no Brasil triplicou nos últimos dez anos – passou de 350 mil para 950 mil.

Com isso, podemos notar que o crescimento econômico brasileiro nos últimos anos impulsionou não apenas o mercado "comercial", mas também o educacional, o de capacitação de profissionais.

E este mercado terá um maior crescimento nos próximos anos – tanto pela vinda de dois megaeventos esportivos mundiais (Copa do Mundo de Futebol, em 2014, e Olimpíadas, em 2016), quanto pela descoberta do Pré-Sal.

Estes fatores citados acima, também estamparão o Brasil em todos os países, como foi com a China em 2008, quando eles sediaram as Olimpíadas, em Pequim.

Para se ter uma ideia do que um evento deste gera para economia, a Olimpíada de Los Angeles (1984) foi uma das que teve maior retorno financeiro – US$ 220 milhões. A de Pequim ficou em torno de US$ 300 milhões – e não teve um lucro maior por motivos políticos, como times de futebol que não queriam liberar seus jogadores para competirem por seus países de origem.

A China também possui obstáculos nesta caminhada para o desenvolvimento. O tipo de governo chinês, o socialismo, pode trazer, em alguns momentos, impasses para o crescimento econômico. 
É claro que eles ainda dão mais ênfase para empresários nacionais do que para importação, mas algumas regras já estão sendo mudadas.

Os dois países – Brasil e China – foram os que menos sofreram com a crise financeira (meados de 2008 e 2009), o que favoreceu, e muito, o fortalecimento das duas economias e a visibilidade da importância destas duas superpotências mundialmente.

Não podemos ficar mais de braços cruzados esperando que a nossa economia cresça naturalmente. A visita de Dilma à China foi uma mostra disso – temos que ser parceiros e mostrar que, se precisamos deles para importação de produtos, eles também precisam de nós para importação de alimentos, de matérias-primas, dentre outros.

Roni de Oliveira Franco (Sócio da Trevisan Outsourcing e professor da Trevisan Escola de Negócios - E-mail:roni@trevisan.com.br)

Portal HSM

segunda-feira, 25 de abril de 2011

Saiba o que é necessário para deixar de ser empregado e virar consultor

Por: Equipe InfoMoney
21/04/11 - 13h55
InfoMoney

SÃO PAULO - É cada vez maior o número de profissionais que após abandonar a carreira em alguma área se dedicam a abrir uma consultoria. Por motivos que variam de dificuldade de recolocação, busca por outros caminhos de atuação a até maior flexibilidade no cotidiano, experientes executivos deixam o conforto do cartão ponto e do salário mensal garantido para mergulhar em um universo de atuação multitarefas, propondo soluções e análises de estratégias e gestão das corporações.

"Mas ser consultor requer diferenciação, uma expertise que diferencie o profissional no mercado. Ele será um municiador de negócios, um alavancador de potencialidades, e para isso precisa ter uma identidade, uma projeção no mercado, algo que o credencie a ter a confiança das empresas", opina o consultor do Sebrae, Reinaldo Messias.

Consultoria x emprego
Messias lembra que muitos profissionais que partem para a área de consultoria contam com grande conhecimento técnico, e domínio de determinada área, mas esquecem que, para ter êxito como consultor, outras características são até mais determinantes. "É preciso escutar, entender, perceber oportunidades dentro das empresas, ter uma boa rede de contatos. Muitas vezes, a apresentação do projeto, ideia ou proposta é fundamental para aceitação das empresas", explica.

Como entrar em um ramo novo após anos de dedicação a determinada área ou empresa não é uma tarefa fácil, Messias aponta um caminho possível para profissionais mais experientes. "Eles podem propor para empresas em que já atuaram sua expertise e conhecimento através da atividade de consultoria. Desta forma, o consultor pode atuar em projetos de desenvolvimento e negócios, ganhando conhecimento, e se habituando a um novo contexto de trabalho", recomenda.

Para alcançar a projeção, o conhecimento e o networking desejados, Messias recomenda que os profissionais que deixam empresas comecem a participar mais de comunidades empresariais, escolas de negócios, cursos, associações empresariais e conheçam outros sistemas de consultorias. "Eles precisam procurar cenários que contribuam para lançar sua oferta de serviços, tornar seu potencial mais conhecido, além de constantemente se atualizarem com conhecimentos específicos de sua área", orienta.

Diferenças
Outro detalhe importante que deve ser lembrado quando os profissionais se estabelecem como consultores é a sazonalidade do setor de atuação. Ao contrário de uma empresa convencional, onde há cartão ponto, salário mensal e benefícios, o trabalho por consultoria depende de projetos, o que pode gerar momentos de demanda aquecida e, outros, de menos busca por soluções empresariais oferecidas pelos consultores. "Talvez seja uma boa opção ter uma outra atividade, como ter um empreendimento individual ou mesmo ministrar aulas em cursos, universidades, palestras", sugere.

Também é importante que o profissional aprenda a lidar com mensuração da satisfação dos clientes. "Conheço vários consultores que acabaram sucumbindo à primeira cobrança de resultados. É necessário lidar com isso, administrar a cobrança e a necessidade de apresentar o êxito das suas realizações", explica Messias.

Ele ressalta que a profissão de consultor tem aspectos similares à uma regular dentro de uma empresa, e requer um planejamento de carreira e organização. "É necessário traçar um projeto: aonde quero chegar? Vou prestar consultoria mais estratégica ou operacional? Sou um consultor de futuro ou de realização presente? Com essa análise, o consultor poderá traçar linhas de atuação para o que ele deseja ou espera", aponta o consultor do Sebrae.

domingo, 24 de abril de 2011

Sorte de uns, azar de outros: o entendimento do STJ em processos sobre loterias e outras apostas

Pé de pato, mangalô três vezes... No Brasil, é difícil encontrar quem não "faz uma fezinha" para ganhar na loteria. Para isso, vale apostar sozinho ou entrar em bolões. Mas... E se o bilhete premiado é extraviado? E se a casa lotérica falha no repasse do cartão ganhador à Caixa Econômica Federal? Nessas horas, o cidadão não beija figa, nem carrega trevo de quatro folhas ou roga a São Longuinho. A Justiça tem sido o caminho dos brasileiros que buscam solucionar impasses que podem significar milhões em prêmios. 

Recente pesquisa, realizada em março de 2011, feita pelo Sistema Justiça do STJ, revela que tramitaram ou tramitam na Casa 67 processos envolvendo diretamente o tema loteria/prêmios. Um número que pode parecer pequeno para um universo de mais de três milhões de processos autuados até hoje, mas que é significativo se levarmos em conta que o Tribunal da Cidadania é responsável por uniformizar o debate sobre as questões infraconstitucionais. Portanto, os recursos que chegam ao STJ refletem as demandas da sociedade. 

Vale o que está impresso 

Foi o caso de um apostador da Supersena (REsp 902.158), que tentava receber um prêmio de R$ 10,3 milhões. O cidadão alegava que havia apostado no concurso n. 83, mas o jogo acabou sendo efetivado para o sorteio seguinte (n. 84), por erro no registro da aposta. Devido à falta de provas, a peleja jurídica atravessou as primeira e segunda instâncias. 

Entretanto, o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso no STJ, considerou que saber o momento exato da aposta não era relevante, pois: "o que deve nortear o pagamento de prêmios de loterias federais, em se tratando de apostas nominativas, é a literalidade do bilhete, o que está escrito nele, uma vez que esse tipo de comprovante ostenta características de título ao portador", conforme dos artigos 6º e 12º do Decreto-Lei n. 204/67. Desse modo, o apostador não levou a bolada milionária, mas poderá recorrer com uma ação de responsabilidade civil. A decisão é abril de 2010. 

Noutro caso, um apostador recorreu ao STJ pedindo o reconhecimento de sua participação em "bolão" premiado da Mega-Sena (REsp 1.187.972), organizado por uma casa lotérica, e a condenação do estabelecimento a pagar a sua cota do prêmio. Para tanto, alegou que a lotérica estaria agindo de má-fé. Todavia, o STJ entendeu que a empresa demonstrou ter tomado todas as providências para informar os apostadores sobre os números que compunham seus jogos automáticos. Por isso, não haveria má prestação do serviço. 

A Terceira Turma reiterou a orientação de que o pagamento de aposta da loteria é regido pela literalidade do bilhete não nominativo, não importando o propósito do apostador, a data da aposta e as circunstâncias da mesma, já que o direito gerado pelo bilhete premiado é autônomo e a obrigação se incorpora no próprio documento. 

Já um cidadão de Minas Gerais teve mais sorte: o STJ manteve a decisão de segunda instância (não conheceu do recurso especial), garantindo o direito do apostador de receber o valor do prêmio da quina da Loto em concurso realizado em 1994 (REsp 824.039). O apostador registrava os mesmos números regularmente. Desse modo, conseguiu comprovar, por meio da apresentação de dez bilhetes anteriores, que a aposta premiada na casa lotérica Nova Vista era sua, mesmo tendo inutilizado o bilhete da aposta do sorteio 75 da Caixa Econômica Federal. 

Apostas 
on line 

Mas não é apenas na loteria que o brasileiro busca fazer fortuna. Em março do ano passado, o STJ julgou, pela primeira vez, um caso envolvendo dívida de apostas em corrida de cavalos (REsp 1.070.316). A Terceira Turma decidiu que o débito pode ser cobrado em juízo, mesmo que tenha sido feito por telefone e mediante a concessão de empréstimo em favor do jogador. 

O apostador questionou na Justiça a legalidade da ação de execução no valor de R$ 48 mil. Sustentou, entre outros pontos, que o título que fundamentou a cobrança promovida pelo Jockey Club de São Paulo era inexigível, uma vez que a legislação só permite a realização de apostas de corridas de cavalo em dinheiro e nas dependências do hipódromo, não prevendo a concessão de empréstimos em dinheiro e a realização de apostas por telefone. 

Entretanto, a Terceira Turma seguiu a posição defendida no voto-vista do ministro Massami Uyeda: "Não existe qualquer nulidade na execução do título extrajudicial, pois, embora as referidas normas legais prevejam a realização de apostas em dinheiro e nas dependências do hipódromo, em nenhum momento proíbem que as mesmas sejam feitas por telefone e mediante o empréstimo de dinheiro da banca exploradora ao apostador. No Direito Privado, ao contrário do Direito Público, é possível fazer tudo aquilo que a lei não proíbe", concluiu. 

Falhas Humanas 

A Quarta Turma do Tribunal da Cidadania também determinou que a Caixa pagasse o prêmio da loteria esportiva a um apostador, por falha da casa lotérica, que não enviou o bilhete premiado à instituição (REsp 803.372). Para o relator do processo, ministro Cesar Asfor Rocha, a Caixa não poderia se eximir da obrigação de indenizar o apostador por ser a instituição responsável pelo credenciamento e fiscalização de seus revendedores. 

Segundo as informações processuais, a lotérica em questão já havia sido punida diversas vezes. "Demais disso, se a ré é quem credencia os estabelecimentos, cabe-lhe arrostar com as consequências de sua má escolha, que no caso foi reconhecida. Tampouco há como obrigar o jogador a diligenciar pelo andamento de seu cartão, como se não devesse confiar na idoneidade da loteria ou das instituições que a promovem", concluiu Asfor Rocha. 

Outro processo envolvendo uma falha humana no sistema de apostas foi julgado em 2008 (REsp 960.284). O apostador recorreu à Justiça com uma ação de cobrança contra a Caixa para receber um prêmio da loteria federal que renderia mais de 23 mil reais. O cidadão alegava que formalizou seu bilhete numa casa lotérica autorizada, tendo acertado todos os resultados das partidas de futebol dos campeonatos daquela rodada. 

Entretanto, ao tentar receber a premiação, a Caixa constatou que o bilhete emitido pela lotérica trazia os jogos de futebol do concurso anterior. "Houve, portanto, comprovada falha na atividade humana, na manhã de 7/10/2002, com inclusão para apostas, dos jogos ocorridos na semana anterior, correspondente ao concurso precedente ao de n. 36, sorteio no qual o recorrente efetivou suas apostas. São fatos incontroversos, notadamente em se tratando de loteria, na qual prevalece o que consta do título ao portador", finalizou a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi. 

Deu zebra 

Quem não se lembra do matemático Oswald de Souza e suas estatísticas e probabilidades apresentadas na TV? Pois os conhecimentos numéricos do professor não foram suficientes para garantir o direito de indenização contra a Caixa pela suposta quebra de contrato envolvendo a criação da loteria "Certo ou Errado", desenvolvida para a Loteria Esportiva Federal (REsp 586.458). Segundo a defesa de Oswald de Souza, a instituição teria quebrado a cláusula da proporcionalidade dos valores das apostas na Sena, Loto e da própria "Certo ou Errado", que comporiam a remuneração devida ao matemático. 

No STJ, ele alegou que houve modificação unilateral do contrato. Todavia, o ministro Raphael de Barros Monteiro, relator do processo na Quarta Turma, não acolheu a tese, concluindo que o matemático assumiu o risco de somente receber a remuneração na hipótese de a Caixa dobrar a arrecadação da loteria "Certo ou Errado". Além disso, a CEF não se comprometeu a manter invariável a proporcionalidade entre os preços dos referidos produtos lotéricos e, portanto, não violou deliberadamente o contrato, como alegava Oswald de Souza. 

Azar também para o Grêmio Esportivo Brasil, de Pelotas (RS). O clube do interior gaúcho vai permanecer fora do concurso de prognósticos denominado "Timemania". Presidente do STJ em 2008, Barros Monteiro indeferiu o pedido em defesa do clube, que queria a inclusão na listagem publicada pelo Ministério do Esporte para compor a loteria (MS 13.295). 

Para o ministro, não havia os requisitos necessários pra a concessão da liminar. Com a decisão, o clube continua fora da loteria criada pelo governo federal com o objetivo de gerar receita para as agremiações esportivas por meio da cessão de suas marcas (brasões). 

Concessões 

E os contratos para exploração de serviços de loteria não podem ser prorrogados indefinidamente. Esse foi o entendimento do ministro Mauro Campbell Marques, integrante da Segunda Turma do STJ (REsp 912.402). A empresa Gerplan Gerenciamento e Planejamento Ltda. pretendia manter o contrato para exploração de loterias em Goiás, mas perdeu o recurso no Tribunal. O relator, ministro Mauro Campbell Marques, considerou que a decisão do Tribunal estadual foi correta ao afirmar que o artigo 175 da Constituição diz: em respeito às concessões, deve haver licitação na modalidade concorrência e ter prazo determinado para tal fim. 

Mauro Campbell ressaltou, ainda, que o Decreto-Lei n. 6.259/1944, que regula os serviços de loteria, determina a realização de concorrência pública antes da concessão. "A prorrogação indefinida do contrato é forma de subversão às determinações legais e constitucionais para a concessão e permissão da exploração de serviços públicos, o que não pode ser ratificado por esta Casa", finalizou o ministro. 

Crime e cifrões

O STJ também analisou habeas corpus em favor de Adriana Ferreira de Almeida, conhecida como a viúva da Mega-Sena (HC 102.298). A defesa pedia a libertação da cliente, acusada de planejar e ordenar o assassinato de Renné Sena, dois anos depois que o marido ganhou R$ 52 milhões ao acertar os números da loteria. O crime aconteceu em 2007. Os ministros da Quinta Turma, com base no voto da relatora, Laurita Vaz, concederam o habeas corpus porque ficou configurado o constrangimento ilegal da ré em função da demora no julgamento pelo Tribunal do Júri. Até a data da decisão (2008), Adriana já estava presa há mais de um ano e meio.
 
Fonte: site do STJ

sábado, 16 de abril de 2011

Presidente da Gerdau condena impostos de energia e fala sobre Belo Monte

Por: Equipe InfoMoney
14/04/11 - 10h14
InfoMoney

SÃO PAULO – Preocupado com a competitividade da indústria brasileira, Jorge Gerdau Johannpeter, presidente do Grupo Gerdau e da ONG Movimento Brasil Competitivo, afirmou em reunião parlamentar que o País precisa pensar em baixar os encargos de energia, já que os impostos cobrados atualmente são custos não compensáveis sobre o sistema.

De acordo com a Agência Brasil, Gerdau também falou sobre a possível participação da empresa no consórcio que vai construir a Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu, Paraná. Apesar de considerar o negócio uma oportunidade, ainda não tem nenhuma resposta a respeito do tema, pois, segundo o presidente, pesa sobre a decisão da companhia o fato de já ter outros investimentos como autoprodutor.

Conta de luz
O deputado Arnaldo Jardim, presidente da frente parlamentar, afirmou que a comissão vai trabalhar no sentido de derrubar a medida provisória que prorroga um dos encargos cobrados na 
conta de luz, a RGR (Reserva Global de Reversão). Ficou estabelecido que o tema será discutido em audiência pública marcada para o dia 4 de maio.

O encargo em questão foi criado em 1957 no sentido possibilitar a União indenizar eventuais reversões de concessão de serviços de energia elétrica. No fim do ano passado, a medida foi prorrogada até 2035 e, segundo a Abrace, a RGR e os impostos que incidem sobre ela correspondem a cerca de R$ 2,5 bilhão ao ano nas contas de luz dos consumidores.

Segundo o deputado, o Brasil tem uma das energias mais caras do mundo por causa dos encargos incidentes sobre o serviço. "Hoje, a energia concorre para a falta de competitividade da nossa indústria", completou

Sócio minoritário de holding pode pedir documento de empresa controlada da qual não faça parte

Participantes de sociedade holding têm legitimidade para pleitear documento de sociedades controladas, das quais não tenham participação no quadro societário. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garantiu a dois sócios quotistas de um grupo familiar o acesso às informações envolvendo empresas coligadas das quais não tinham participação direta. 

Os sócios atuam no ramo naval e alegaram que os acionistas majoritários vinham se utilizando de subterfúgios para afastá-los da direção do grupo. Eles ingressaram com uma ação cautelar de exibição de documento, com o argumento de que o acesso a informações das empresas controladas seria imprescindível ao exercício da fiscalização de toda a holding. 

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou a apresentação dos documentos somente em relação às sociedades nas quais os sócios constassem como integrantes diretos do quadro social. A participação minoritária na holding, segundo o tribunal local, não permitiria a fiscalização de sociedades controladas das quais não faziam parte. 

Os artigos 1.021 do Código Civil e 844, II, do Código de Processo Civil (CPC) conferem ao sócio o direito aos documentos da sociedade. Segundo o relator no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, não se deve atribuir excessivo peso ao fato de os recorrentes não serem sócios diretos das empresas das quais requer a exibição de documentos. 

"Sobrepõe, aqui, para além da questão do 'sócio direto', o interesse em se exibir documentos que, em virtude de relações jurídicas coligadas, são comuns às partes", afirmou ele. O ministro ressaltou o fato de que o aviltamento do patrimônio da controlada pode acarretar o esvaziamento do patrimônio da sociedade controladora. 

O ministro Salomão lembrou que a legislação brasileira possui dispositivos que tratam da responsabilidade solidária ou subsidiária das empresas integrantes de grupos econômicos. "Os sócios têm direito de acesso aos documentos, tanto em virtude da lei, como aos princípios da transparência, boa-fé e confiança", afirmou. "Impedir o acesso dos sócios aos documentos incorre no risco de instaurar ou arrefecer um clima de beligerância, comprometendo o princípio de preservação da empresa". 

A Quarta Turma negou, entretanto, a solicitação para que os dirigentes da holding fossem obrigados a fornecer os e-mails trocados entre controlada e controladoras e afastou a multa pelo não cumprimento das determinações. Nas ações cautelares de exibição de documentos, a providência cabível é a ação de busca e apreensão, nos termos do artigo 362 do CPC.
 
Fonte: site do STJ

terça-feira, 12 de abril de 2011

Apple mais próxima do Brasil

Blog da Vanessa.com

Posted: 12 Apr 2011 09:35 AM PDT

Nos últimos anos, temos visto uma aproximação gradual da Apple com o mercado tupiniquim. Seus produtos são conhecidos por sua qualidade (quem tem um Mac sabe), seu design caprichado, mas também por seus preços salgados no Brasil. Por não produzi-los no país, a empresa não conta com os incentivos fiscais que ajudariam nessa conta. Além disso, há o tão pesado Imposto de Importação.

Hoje, a Apple até que conta com uma boa rede de distribuição dos seus produtos no Brasil, algo impensável há alguns anos. Quem diria, dá para comprar um Mac no supermercado junto com pão e leite. A fabricante até tem um canal de vendas direto com os consumidores pela internet, via Apple Store online, inaugurada em outubro de 2009. Foi um avanço, de qualquer forma.

Não há uma Apple Store física no Brasil (essas lojas são administradas pela própria Apple), mas há as chamadas Apple Premium Resellers (no Rio Grande do Sul desde 2010), que vendem apenas produtos da marca, contam com consultores treinados pela Apple, mas são administradas por terceiros.

O próximo passo nessa aproximação com o Brasil seria ainda mais largo: produtos da Apple produzidos no país. Com essa confirmação da gigante Foxconn à presidenta Dilma Rousseff de uma intenção de investir R$ 12 bilhões no país, os rumores que têm tomado a imprensa nacional nas últimas semanas de uma linha de produção de produtos Apple no Brasil parecem estar prestes a virar mesmo realidade. A expectativa é de que pelo menos iPads e talvez até iPhones seriam montados no país a partir de componentes vindos da Ásia.

Deixando claro, não é uma fábrica da Apple, mas da Foxconn, a quem a Apple terceiriza a produção de seus iPhones e iPads, por exemplo.

A montagem de produtos Apple no país significaria preços mais acessíveis aos consumidores brasileiros, não necessariamente lançamentos simultâneos nos EUA e no Brasil.

Há demanda. Pensem no caso do iPhone 4: nada mais angustiante que ir numa loja para comprar um produto e ficar numa lista de espera, como muito se viu no Brasil. Nos países onde o iPad 2 lançado, o produto está esgotado em várias lojas. E tablets, lembrando, são o queridinho da vez no setor de tecnologia, todo mundo quer um.

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A propósito, sempre que escuto o nome Foxconn, penso nas fotos de redes de segurança que foram colocadas em instalações da empresa para impedir funcionários de cometer suicídio (imagem abaixo).. Esses escândalos, infelizmente, acompanham a história da Foxconn na China.

Investidor deve atentar a como vai receber dinheiro da previdência privada

Por: Flávia Furlan Nunes
12/04/11 - 18h00
InfoMoney

SÃO PAULO – A estabilidade econômica permitiu que o brasileiro acumulasse recursos, inclusive para a aposentadoria e por meio da previdência privada. Mas o que poucos estão preparados para pensar é em como vão desfrutar, na terceira idade, dos recursos acumulados nestes produtos.

De acordo com a consultora sênior de previdência da Mercer, Carolina Wanderley, esse é um assunto muito técnico e, portanto, as pessoas ficam à mercê das seguradoras e dos bancos quando vão fazer suas escolhas sobre a renda da aposentadoria.

"O Brasil ainda é muito jovem em termos de previdência, então temos mais gente acumulando do que em vias de se aposentar. Mas logo logo isso começa a mudar e teremos, inclusive, um mercado que briga pelo dinheiro acumulado do segurado, como acontece nos Estados Unidos", disse ela.

Alternativas
O dinheiro acumulado na previdência pode ser recebido em uma renda atuarial ou financeira. Entre as atuariais, existem a renda vitalícia, vitalícia conversível ao cônjuge e a temporária.

A renda vitalícia garante um valor mensal ao segurado pelo resto da vida. Em alguns planos, se ele vier a falecer, uma parcela desta renda continua a ser paga para o cônjuge (a conversível ao cônjuge). Já a temporária determina que o valor seja pago por um período pré-determinado.

"Na renda vitalícia, o montante acumulado inicialmente, no momento do requerimento da renda, é pago vitaliciamente, sofrendo reajuste pela inflação, mesmo que o fundo de previdência tenha rentabilidade maior ou menor. O risco está com a seguradora. Se você viver mais do que a seguradora espera, ela assume o prejuízo e continua pagando o benefício", explicou Carolina.

Valor da renda mensal
Dependendo do período escolhido para recebimento da renda, o valor na temporária é superior ao da renda vitalícia, tendo em vista que a seguradora pode pagar esta renda por menos tempo que a vitalícia.

Exemplo: imagine duas pessoas que contrataram o mesmo plano de previdência, nas mesmas condições. Aos 60 anos, elas acumularam R$ 500 mil e querem 13 rendas ao ano. Quem optou pela renda vitalícia terá um valor mensal inicial de R$ 1.630,18, enquanto quem optou pela renda temporária, por 20 anos, terá um valor mensal de R$ 1.923,08.

"Lembre-se que a renda temporária, neste exemplo, cessa após 20 anos, enquanto a renda vitalícia perdura até o falecimento do segurado, independentemente de quando ocorrer", diz Carolina. 

Caso aquele que tenha pedido a renda vitalícia tenha um cônjuge com diferença de idade de quatro anos para baixo e ele tenha aceitado transferir 60% do benefício ao companheiro, o segurado receberá R$ 1.311,04 ao mês como renda inicial, sendo 60% deste valor pago vitaliciamente ao cônjuge em caso de falecimento.

Rendas financeiras
Outra opção para o aplicador é, no momento da aposentadoria, sacar o dinheiro de uma vez só ou então aos poucos, conforme sua necessidade, o que costuma ser mais comum do que aderir à renda atuarial, que por representar um risco para a seguradora, em especial a vitalícia, acaba por ser desestimulada.

"Na renda financeira, eu acumulei um montante e vou começar a resgatar um pedacinho por mês ou tudo de uma vez, como se fosse um fundo de investimento. Isso é financeiro porque o montante continua rendendo, podendo-se fazer resgates mensalmente, conforme a necessidade. Na atuarial, o segurado deixa de visualizar o montante acumulado, que foi para a conta da seguradora, e passa a receber um valor mensal", explicou Carolina.

Em relação à tributação, ela é escolhida no momento de adesão ao plano, podendo ser progressiva ou regressiva.

"Se for na progressiva, você segue a tabela de Imposto de Renda normal e, depois, pode declarar o plano na declaração de ajuste anual. Se é na regressiva, quanto mais tempo o dinheiro ficou rendendo no fundo, menos imposto você paga. A alíquota tende a ser menor do que na progressiva, mas não pode fazer ajuste na declaração anual do IR", disse Carolina.

No caso das rendas atuariais, o pagamento de imposto é descontado na fonte e, nas financeiras, ele é descontado a cada saque

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Novo pedido de vista interrompe julgamento sobre reconhecimento de união homoafetiva

O julgamento sobre a possibilidade de reconhecimento "post mortem" de união homoafetiva foi interrompido, na tarde desta quinta-feira (7), por pedido de vista do ministro Paulo de Tarso Sanseverino. A análise do caso, julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), já havia sido suspensa uma vez pelo ministro Sidnei Beneti. 

Em voto-vista, o ministro Beneti afastou o reconhecimento da união estável homossexual, mas admitiu a sociedade de fato – gerando direitos obrigacionais, não de família – e a partilha patrimonial em 50%, como decidido no julgamento de origem. 

O ministro alegou que, pelo artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição Federal, apenas é reconhecida como união estável aquela entre homem e mulher, "não havendo abertura para que, por interpretação infraconstitucional, reconheça-se a união homoafetiva na categoria jurídica de união estável". 

Sidnei Beneti ressaltou a questão infraconstitucional para preservar a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal interpretar outros dispositivos da Constituição. No voto, destacou ainda as propostas de deputados com o objetivo de reconhecer a união homoafetiva e decisões de outros países, como na Alemanha, em que a união estável homoafetiva não foi reconhecida, mas admitiu-se uma situação especial. 

O julgamento, no entanto, foi interrompido pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, sob o argumento de que há julgamento semelhante pendente na Segunda Seção do STJ, além de outro julgamento na própria Terceira Turma, também com pedido de vista formulado por ele. "Enquanto não resolvida a questão na Segunda Seção, penso que não é possível nós concluirmos um julgamento nesse sentido", ponderou. 

O desembargador convocado Vaso Della Giustina antecipou seu voto, acompanhando o ministro Sidnei Beneti.

segunda-feira, 4 de abril de 2011

A melhor maneira de usar o cartão no exterior

Fonte: Isto É Dinheiro |  Data: 4/4/2011 

Adriana Nicácio e Monique Oliveira 

Para conter a valorização do real e a deterioração das contas externas, o governo aumentou de 2,38% para 6,38% o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A medida, que começa a valer a partir de 28 de abril, atinge em cheio as famílias com viagens programadas para outros países que usam cartão de crédito para suas compras internacionais. A questão agora é o que fazer para atenuar a mordida do governo. Uma alternativa óbvia – e arriscada – é sair do Brasil apenas com dinheiro no bolso. Nas casas de câmbio, o IOF permanece em 0,38% e o limite permitido para viagens ao Exterior é de R$ 10 mil. Os cartões pré-pagos são outra opção para driblar o aumento do imposto, mas obrigam o turista a antecipar os gastos que serão feitos em território estrangeiro. Há três opções de cartões pré-pagos no mercado (Amex Global Travel, Mastercard Cash Passport eVisa Travel Money).
A forma de usá-los é simples. Basta carregar o pré-pago pela cotação do dia e o IOF, também de 0,38%, é descontado imediatamente nas casas de câmbio ou nos bancos. Confira o que o novo imposto muda na sua rotina de compras e conheça as melhores opções de pagamento para viagens internacionais.

domingo, 3 de abril de 2011

Direito à imagem: um direito essencial à pessoa

Vertente do chamado Direito da Personalidade, o direito à imagem é uma prerrogativa tão importante que é tratada na Constituição Federal, no seu artigo 5º, inciso X, que assegura inviolabilidade à honra e imagem, dentre outros atributos, e prevê o direito de indenização para a violação. 

Nos dias de hoje, o direito à imagem possui forte penetração no cotidiano graças, principalmente, à mídia. O crescente aperfeiçoamento dos meios de comunicação e a associação cada vez mais frequente da imagem de pessoas para fins publicitários são alguns dos responsáveis pela enxurrada de exploração da imagem e de muitas ações judiciais devido ao seu uso incorreto. 

Preocupado com a demanda de recursos nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou, em outubro de 2009, uma súmula que trata da indenização pela publicação não autorizada da imagem de alguém. De número 403, a súmula tem a seguinte redação: "Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais". 

Um dos precedentes utilizados para embasar a redação da súmula foi o Recurso Especial 270.730, no qual a atriz Maitê Proença pede indenização por dano moral do jornal carioca Tribuna da Imprensa, devido à publicação não autorizada de uma foto extraída do ensaio fotográfico feito para a revista Playboy, em julho de 1996. 

A Terceira Turma do STJ, ao garantir a indenização à atriz, afirmou que Maitê Proença foi violentada em seu crédito como pessoa, pois deu o seu direito de imagem a um determinado nível de publicação e poderia não querer que outro grupo da população tivesse acesso a essa imagem. 

Os ministros da Turma, por maioria, afirmaram que ela é uma pessoa pública, mas nem por isso tem que querer que sua imagem seja publicada em lugar que não autorizou, e deve ter sentido raiva, dor, desilusão, por ter visto sua foto em publicação que não foi de sua vontade. 

Em caso semelhante, a Quarta Turma condenou o Grupo de Comunicação Três S/A ao pagamento de R$ 30 mil à atriz Danielle Winits pelo uso sem autorização de sua imagem na Revista Istoé, em sua edição de janeiro de 2002. No recurso (Resp 1.200.482), a atriz informou que fotos suas, sem roupa, foram capturadas de imagem televisiva "congelada" e utilizadas para ilustrar crítica da revista à minissérie "Quintos dos Infernos", em que atuava. 

Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a publicação, sem autorização, causou ofensa à honra subjetiva da autora. "As imagens publicadas em mídia televisa são exibidas durante fração de segundos, em horário restrito e em um contexto peculiarmente criado para aquela obra, bem diverso do que ocorre com a captura de uma cena e sua publicação em meio de comunicação impresso, o qual, pela sua própria natureza, possui a potencialidade de perpetuar a exposição e, por consequência, o constrangimento experimentado", afirmou. 

Mas não são só as pessoas públicas que estão sujeitas ao uso indevido de sua imagem. Em outubro de 2009, a Terceira Turma do STJ decidiu que a Editora Abril deveria indenizar por danos morais uma dentista que apareceu em matéria da revista Playboy. A mulher não autorizou que uma foto sua ilustrasse a matéria "Ranking Plaboy Qualidade - As 10 melhores cidades brasileiras para a população masculina heterossexual viver, beber e transar" (Resp 1.024.276). 

A matéria descrevia as cidades brasileiras e era ilustrada com fotos de mulheres tiradas em praias, boates, etc. No caso, a dentista foi fotografada em uma praia de Natal (RN), em trajes de banho. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, ao manter a indenização em 100 salários mínimos, reconheceu que a foto seria de tamanho mínimo, que não haveria a citação de nomes e que não poria a dentista em situação vexatória. "Por outro lado, a reportagem traz expressões injuriosas. A existência de ofensa é inegável, mesmo se levado em consideração o tom jocoso da reportagem", adicionou. 

Uso comercial

O STJ já decidiu, também, que a simples veiculação de fotografia para divulgação, feitas no local de trabalho, não gera, por si só, o dever de indenizar o fotografado, mesmo sem prévia autorização.

No caso (Resp 803.129), a Universidade do Vale do Rio dos Sinos contratou profissional em fotografia para a elaboração de panfletos e cartazes. O objetivo era divulgar o atendimento aos alunos e ao público frequentador da área esportiva. Além das instalações, as fotos mostravam o antigo técnico responsável pelo departamento no cumprimento de suas funções. 

O técnico entrou com pedido de indenização pelo uso indevido de sua imagem. Ao analisar o recurso da universidade, o ministro João Otávio de Noronha entendeu que as fotos serviram apenas para a divulgação dos jogos universitários realizados no local onde o técnico trabalhava. "Nesse contexto, constato que não houve dano algum à integridade física ou moral, pois a Universidade não utilizou a imagem do técnico em situação vexatória, nem tampouco para fins econômicos. Desse modo, não há porque falar no dever de indenizar", explicou o ministro. 

Em outra situação, a Terceira Turma do STJ manteve decisão que condenou a gravadora EMI Music Brasil Ltda., em R$ 35 mil por danos morais, por uso desautorizado de uma fotografia do concurso "Miss Senhorita Rio", de 1969, na capa de um CD relançado em 2002 (Resp 1.014.624). 

Para o relator, desembargador convocado Vasco Della Giustina, a gravadora não conseguiu comprovar a existência de autorização para o uso da imagem tanto na primeira publicação quanto na reedição da obra. Dessa forma, afirmou que não há como presumir, mesmo depois de quase 40 anos, a autorização para o uso da foto. 

Erick Leitão da Boa Morte também conseguiu ser indenizado pelo uso indevido de sua imagem. A Quarta Turma do tribunal fixou em R$ 10 mil o valor que a Infoglobo Comunicações Ltda. deve pagar a ele. Erick ajuizou ação de "indenização por 'inconsentido' uso de imagem" contra o jornal O Globo, Editora Nova Cultural Ltda. e Folha de S. Paulo, sustentando que, em meados de 1988, quando era menor de idade, sua imagem foi utilizada, sem autorização, em campanha publicitária promovida pelo O Globo para a venda de fascículos da "Enciclopédia Larousse Cultural". 

Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que, como se trata de uma pessoa comum, sem notoriedade, a vinculação de sua imagem ao produto anunciado não representou qualquer elevação nas vendas. Entretanto, reconheceu o uso indevido da imagem de Erick pela Infoglobo, com intuito "comercial", e fixou a indenização em R$ 10 mil (REsp 1.208.612). 

Impacto da internet 

O tratamento jurídico das questões que envolvem a internet e o ciberespaço se tornou um desafio dos tempos modernos, uma vez que os progressivos avanços tecnológicos têm levado à flexibilização e à alteração de alguns conceitos jurídicos até então sedimentados, como liberdade, espaço territorial, tempo, entre outros. O direito à imagem se encaixa neste contexto, pois traz à tona a controvertida situação do impacto da internet sobre os direitos e as relações jurídico-sociais em um ambiente desprovido de regulamentação estatal. 

Em maio do ano passado, a Quarta Turma do STJ definiu que a justiça brasileira pode ser acionada em caso de violação no exterior ao direito de imagem, constatada pela internet, sendo que o contrato entre as partes fixava a Espanha como foro e envolvia uma cidadã que vive no Brasil. 

Para o relator do caso (Resp 1.168.547), ministro Luis Felipe Salomão, a demanda pode ser proposta no local onde ocorreu o fato, "ainda que a ré seja pessoa jurídica, com sede em outro lugar, pois é na localidade em que reside e trabalha a pessoa prejudicada que o evento negativo terá maior repercussão". 

O ministro lembrou que a internet pulverizou as fronteiras territoriais e criou um novo mecanismo de comunicação, mas não subverteu a possibilidade e a credibilidade da aplicação da lei baseada nos limites geográficos. Assim, "para as lesões a direitos ocorridos no âmbito do território brasileiro, em linha de princípio, a autoridade judiciária nacional detém competência para processar e julgar o litígio", arrematou Salomão. 

Em outro julgamento (Resp 1.021.987), o mesmo colegiado determinou ao site Yahoo! Brasil que retirasse da rede página com conteúdo inverídico sobre uma mulher que ofereceria programas sexuais, além de fotos pornográficas a ela atribuídas. Para os ministros, mesmo diante da afirmação de que a Yahoo! Brasil é sócia da Yahoo! Inc., o consumidor não distingue com clareza as divisas entre a empresa americana e sua correspondente nacional. 

Promoção da mídia 

Nem sempre "o fim justifica os meios". A Terceira Turma do STJ manteve decisão que condenou a Editora Globo S/A ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil ao ator Marcos Fábio Prudente, conhecido como Marcos Pasquim, por danos morais decorrentes da publicação de uma foto dele beijando uma mulher desconhecida, fato que teria provocado consequências para sua família e abalado o seu casamento. A foto foi utilizada pela revista Quem Acontece. 

Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora, a doutrina e a jurisprudência são pacíficas no sentido de entender que pessoas públicas ou notórias têm seu direito de imagem mais restrito que pessoas que não ostentem tal característica. "Neste caso, está caracterizado o abuso no uso da reportagem. Se fosse apenas um texto jornalístico relatando o fato verdadeiro ocorrido, desacompanhado de fotografia, desapareceria completamente o abuso de imagem, mas não se pode ignorar que a imagem foi feita com o propósito de incrementar a venda da revista", afirmou. (Resp 1.082.878) 

Um erro na publicação de coluna social também gera indenização. O entendimento é da Quarta Turma, ao condenar a empresa jornalística Tribuna do Norte ao pagamento de R$ 30 mil por ter publicado fotografia de uma mulher ao lado de seu ex-namorado com a notícia de que ela se casaria naquele dia, quando, na verdade, o homem da foto se casaria com outra mulher (Resp 1.053.534). 

Para o colegiado, é evidente que o público frequentador da coluna social sabia se tratar de um engano, mas isso não a livrou de insinuações, principalmente porque o pedido de desculpas foi dirigido à família do noivo e não a ela. "De todo modo, o mal já estava feito e, quando do nada, a ação jornalística, se não foi proposital, está contaminada pela omissão e pela negligência, trazendo a obrigação de indenizar", afirmou o ministro Fernando Gonçalves, atualmente aposentado. 

Outros casos

Para o ministro Luis Felipe Salomão, pode-se compreender imagem não apenas como o semblante da pessoa, mas também partes distintas de seu corpo (exteriorizações da personalidade do indivíduo em seu conceito social). Assim, certamente, mesmo depois da morte, a memória, a imagem, a honra e a intimidade das pessoas continuam a merecer a tutela da lei. 

"Essa proteção é feita em benefício dos parentes dos mortos, para se evitar os danos reflexos que podem sofrer em decorrência da injusta agressão moral a um membro da família já falecido. Assim como a morte do chefe da família acarreta dano material reflexo aos seus dependentes, por ficarem sem o sustento, a ofensa aos mortos atinge também reflexamente a honra, a imagem, a reputação dos seus familiares sobreviventes", afirmou o ministro. 

Esse foi o entendimento aplicado pela Quarta Turma para restabelecer sentença que condenou o Jornal CINFORM – Central de Informações Comerciais Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil a uma viúva que teve exposta foto de seu marido morto e ensanguentado após um acidente de trânsito (Resp 1.005.278). 

Para os ministros do colegiado, em se tratando de pessoa morta, os herdeiros indicados e o cônjuge sobrevivente são legitimados para buscar o ressarcimento decorrente de lesão. "Desta forma, inexistindo autorização dos familiares para a publicação de imagem-retrato de parente falecido, certa é a violação ao direito de personalidade do morto, gerando reparação civil", decidiram. 

Denúncia

Em outro julgamento realizado no STJ, a Sexta Turma concedeu habeas corpus para excluir da denúncia a parte em que o Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) fez constar a fotografia do acusado. Os ministros consideraram que a inserção da fotografia de um acusado como elemento identificador da peça acusatória viola o direito de imagem e também "o princípio matriz de toda ordem constitucional: a dignidade da pessoa humana" (HC 88.448). 

No caso, a Defensoria Pública, em seu recurso, afirmou que só é possível por imagem na ação penal se não houver identificação civil ou por negativa do denunciado em fornecer documentação pessoal. 

O relator do caso, ministro Og Fernandes, concluiu que a matéria não fere o direito de locomoção do acusado. No entanto, considerou que é desnecessária a digitalização da foto na denúncia, ainda mais quando o acusado já se encontra devidamente identificado nos autos. 

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Fonte: site do STJ

Nova tabela do IR: confira os impactos da mudança no seu bolso;

Por: Patricia Alves
01/04/11 - 08h00
InfoMoney

SÃO PAULO - Apesar de produzir efeito desde o início do ano, segundo a Receita Federal, a nova tabela do IR vai ser sentida no bolso do trabalhador brasileiro a partir de agora, quando os descontos no salário passam a acontecer de acordo com as faixas reajustadas em 4,5%.

A mudança consta em Medida Provisória publicada na última segunda-feira (28), no DOU (Diário Oficial da União), que estabelece a correção da tabela em 4,5% até o ano-calendário de 2014.

Nova tabela
O reajuste da tabela só não beneficia quem já era isento, pois mesmo quem não mudar de faixa de tributação ganha com o aumento da parcela a deduzir. Mas do que se trata esta parcela?

Por exemplo, se você possui uma renda tributável de R$ 2.500, de acordo com a tabela 2010, está enquadrado na segunda faixa de tributação e paga 15% de imposto (ou R$ 375), mas, como tem uma parcela a deduzir de R$ 280,94, acaba recolhendo R$ 94,06 de imposto (ou 15% de R$ 2.500 - R$ 280,94). Contudo, com a nova tabela, você continua recolhendo com a mesma alíquota de 15%, mas poderá deduzir R$ 293,58, de forma que pagará menos imposto no mês, R$ 81,42. Na prática, uma economia de R$ 12,64 por mês.

Confira como fica a tabela para o ano-calendário 2011 e como era em 2010:

2011 2010
Alíquota Faixa Parcela a deduzir Alíquota Faixa Parcela a deduzir
Isenta Até R$ 1.566,61 - Isenta Até R$ 1.499,15 -
7,5% De R$ 1.566,62,60 a R$ 2.347,85 R$ 117,49 7,5% Entre R$ 1.499,16 e R$ 2.246,75 R$ 112,43
15%

Entre R$ 2.347,86 e
R$ 3.130,51

R$ 293,58 15% Entre R$ 2.246,76 e R$ 2.995,70 R$ 280,94
22,5% Entre R$ 3.130,52 e R$ 3.911,63 R$ 528,37 22,5% Entre R$ 2.995,71 e R$ 3.743,19 R$ 505,62
27,5% Acima de R$ 3.911,63 R$ 723,95 27,5% Acima de R$ 3.743,19 R$ 692,78

IR 2011
Para o IRPF 2011, cuja temporada termina em 29 de abril, a tabela válida é ainda a referente ao ano-calendário de 2010, com a isenção para rendimentos abaixo de R$ 1.499,15 mensais.

Devem ficar atentos à entrega do documento os contribuintes que, durante o ano de 2010, tiveram rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 ou rendimentos não-tributáveis, tributados e isentos acima de R$ 40 mil.

Carros usados desvalorizaram 18,5% desde 2008, diz pesquisa

Por: Equipe InfoMoney
01/04/11 - 14h31
InfoMoney

SÃO PAULO - O preço do carro usado  caiu, em média, 18,5% de setembro de 2008 (mês apontado como referência para o início da crise financeira internacional) a fevereiro de 2011, segundo estudo da AutoInforme/Molicar.

Com os lojistas assustados, devido à situação econômica, e temendo uma descapitalização do seu negócio, entre outubro de 2008 e janeiro de 2009, os primeiros meses da crise, os preços dos automóveis usados recuaram 8,5%, segundo dados da agência.

Além disso, a ajuda do Governo ao setor de veículos novos, com a redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), aliada a juros mais baixos e maiores prazos de pagamento, fez com que a preferência do consumidor ficasse no carro zero quilômetro e contribuiu para a desvalorização dos usados.

Queda constante
De acordo com o levantamento da AutoInforme, durante os últimos dois anos e meio, somente em três ocasiões - fevereiro e agosto de 2009 e junho de 2010 - os preços dos carros usados mostraram uma leve recuperação. Em todos os demais 27 meses pesquisados, houve desvalorização dos
 veículos.

Entretanto, o levantamento aponta que,  nos últimos cinco meses, os preços se mantiveram praticamente estáveis, já que de novembro de 2010 a fevereiro de 2011 o carro usado perdeu apenas 0,33%.

Classe C impulsiona turismo e brasileiro vai viajar mais na Páscoa deste ano

Por: Gladys Ferraz Magalhães
01/04/11 - 11h12
InfoMoney

SÃO PAULO - A entrada da nova classe C  no mercado de turismo, aliada ao fato do próximo feriado prolongado ocorrer somente em novembro, fará com que o brasileiro viaje mais na Páscoa deste ano, em relação ao ano passado.

Segundo dados da Abav (Associação Brasileira de Agências de Viagens), estima-se que este ano a procura por pacotes esteja 30% maior em relação ao mesmo período do ano passado. Aliás, diz a entidade, o entusiasmo para viajar na Páscoa em 2011 está maior até do que no Carnaval.

De acordo com a entidade, o motivo, neste último caso, se dá pelo fato do Carnaval ter ocorrido mais tarde este ano e pelos próximos feriados serem no meio da semana, não possibilitando viagens longas.

Destinos
No que diz respeito aos 
valores dos pacotes na próxima Páscoa, a Abav acredita que houve uma pequena queda, em relação a 2010, mas prefere não estimar um percentual.

Dentre os destinos preferidos, a região Nordeste se destaca, sobretudo em relação aos pacotes com aéreo. No caso dos pacotes rodoviários, saindo de São Paulo, os mais procurados são Fortaleza, Recife, Florianópolis e Rio de Janeiro.

Para os próximos feriados de 2011, por conta das datas, a Abav acredita que o movimento seja um pouco menor do que no da Páscoa. Além disso, para este ano, prevê a entidade, o brasileiro deve viajar mais para o exterior.