segunda-feira, 27 de setembro de 2010

É imprescindível notificação de espólio para cobrança tributária em caso de morte do executado

Em ações de cobrança de crédito tributário, não é possível a simples substituição da certidão de dívida ativa (CDA), em que houve erro no procedimento de lançamento, com o objetivo de alterar o sujeito passivo da obrigação. A conclusão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar provimento a recurso da Fazenda Nacional que pretendia a substituição da CDA em nome de um executado – que morreu – pelo do espólio. Segundo entendeu a Turma, a notificação do lançamento do crédito tributário constitui condição de eficácia do ato administrativo tributário, sendo passível de nulidade o ato, pois a ausência de notificação desrespeita as garantias processuais da ampla defesa e do contraditório.

A questão teve início com a ação de execução fiscal proposta pela Fazenda contra um contribuinte, objetivando a cobrança de imposto de renda de pessoa física. Em primeira instância, o juiz extinguiu a ação, sob o fundamento da nulidade do próprio processo administrativo tributário. Segundo afirmou, com o falecimento do contribuinte, ainda na fase do processo administrativo de lançamento, os herdeiros deveriam ter sido notificados, o que não ocorreu, ficando ausentes o contraditório e a ampla defesa.

A União apelou, alegando que à época do fato gerador o executado era vivo, sendo ele sujeito passivo da obrigação tributária; que o vício na indicação errônea do nome do devedor na CDA é facilmente sanado; que a dívida inscrita goza de presunção de certeza e liquidez; e que a Fazenda não teria como tomar conhecimento do falecimento do executado.

Após examinar o caso, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou provimento à apelação. "Verifica-se que o devedor constante da CDA faleceu em 6/5/1999 e a inscrição em dívida ativa ocorreu em 28/7/2003, ou seja, em data posterior ao falecimento do sujeito passivo", observou o TRF2.

Para o tribunal, não deveria ser aplicado ao caso o disposto no artigo 2º, parágrafo 8º, da Lei n. 6.830/1980, que estabelece que a CDA poderá ser emendada ou substituída até a decisão de primeira instância, "por não se tratar na espécie de erro material ou formal, mas sim substancial do título que originou a execução fiscal em tela".

Insatisfeita, a Fazenda Nacional recorreu ao STJ, afirmando que a decisão ofende o artigo 2º, parágrafos 3º e 8º, ambos da Lei n. 6.830/80. Sustentou, em síntese, que a certidão de dívida ativa goza de presunção de certeza e liquidez, de modo que, em última análise, deveria ser concedida a possibilidade de substituição ou emenda da CDA.

O STJ negou provimento ao recurso especial. Segundo observou o ministro Luiz Fux, relator do caso, a ampla defesa e o contraditório, corolários do devido processo legal, postulados com sede constitucional, são de observância obrigatória, tanto no que pertine aos "acusados em geral" quanto aos "litigantes", seja em processo judicial, seja em procedimento administrativo.

"Insere-se nas garantias da ampla defesa e do contraditório a notificação do contribuinte do ato de lançamento que a ele respeita. A sua ausência implica a nulidade do lançamento e da execução fiscal nele fundada", lembrou.

Para o ministro, seria indispensável a notificação do espólio, na pessoa do seu representante legal, e a sua indicação diretamente como devedor no ato da inscrição da dívida ativa e, por conseguinte, na certidão de dívida ativa que lhe corresponde. "A emenda ou substituição da Certidão da Dívida Ativa é admitida diante da existência de erro material ou formal, não sendo possível, entretanto, quando os vícios decorrem do próprio lançamento e/ou da inscrição. Nestes casos, será inviável simplesmente substituir-se a CDA", concluiu Fux.
Fonte: site do STJ

sábado, 18 de setembro de 2010

ARROZ COM CHARQUE (CARRETEIRO), de Telmo Aparício Silveira

 

EM HOMENAGEM À SEMANA FARROUPILHA

I N G R E D I E N T E S (porção p/4 pessoas)

 

ARROZ – 2 xícaras de arroz;

CHARQUE – 3 xícaras de charque picado (500g);

ÁGUA – 4 xícaras de água morna (1 litro);

CEBOLA - Cebolas médias, bem picadas;

ALHO - 6 dentes de alho, bem picados ou esmagados;

PIMENTÃO VERDE – 1 pimentão verde pequeno, bem picado;

OVO COZIDO   1 ovo cozido esfarelado, por cima, ao final;

TEMPERO VERDE - um molho pequeno, bem picado, por cima, ao final.

 

M O D O  D E  P R E P A R A R

Descansar o charque por 20 minutos em água morna, escoar e repetir a operação novamente até sentir que o charque está a gosto em termos de salgação.

Fritar o charque por 20 minutos na panela de ferro com pouco azeite. Após, colocar a cebola e fritar, depois o alho e por último o pimentão verde

em intervalos de 3 a 5 minutos, acrescentando um pouco de água na medida em que vai secando.

Tudo bem frito, coloque as 2 xícaras de arroz e deixe fritar um pouco, sempre revirando com a colher de pau. Usar colher de inox é um sacrilégio.

Daí, então, coloque as 4 xícaras de água morna e deixe cozinhar por aproximadamente 20 minutos em fogo brando.

Após, espalhe o tempero verde picado entreverado com  farelos do ovo cozido.

 

Observação importante: somente faça esta receita em panela de ferro e com colher de pau. Para acompanhamento, o mais indicado pela culinária gaudéria  

é  feijão  preto, normal ou mexido, moranga, salada verde e tomate. De sobremesa, rapadura, sagu, arroz de leite, doce de abóbora ou mogando com leite.

Bom proveito porque é bom mesmo. E dá-lhe gauchada e viva o 20 de Setembro!

 

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Finanças pessoais: a melhor fórmula para usufruir de sombra e água fresca

Erik Farina

Embora ainda esteja longe da aposentadoria, a secretária-executiva Tatiana Silva, 36 anos, já começa a planejar uma via alternativa para ampliar seus rendimentos quando se retirar do mercado. Mesmo contribuindo regularmente com as previdências pública e privada, esta paga pela empresa na qual trabalha, Tatiana pretende abrir uma caderneta de poupança que possibilite uma fonte de renda a mais no futuro.

"Estou organizando as contas para guardar de 10% a 20% dos meus rendimentos em uma poupança, para ter uma aposentadoria mais confortável", calcula. Os planos de Tatiana vão mais longe: depois que tiver um bom volume de recursos guardado, ela irá investir uma parte no mercado de capitais, de olho em taxas de retorno mais elevadas. "Hoje, apenas uma pequena parte do meu salário vai para a previdência; então, é o momento certo para investir em outras alternativas", acredita.

Até hoje, pensar em aposentadoria remetia quase que exclusivamente à previdência pública - o famoso e pouco apreciado INSS - ou aos fundos de previdência privada, com investimentos geridos pelos empregadores ou pelo próprio funcionário junto às instituições financeiras. Mas este quadro está mudando.

Com a fortificação e a solidez do mercado de capitais brasileiro, o crescimento da construção civil, que despeja milhares de novos imóveis no País todos os anos, e o amadurecimento da população por economizar, os trabalhadores começam a observar com mais atenção outras alternativas para uma retirada mais abastada.

Se da previdência pública não se pode escapar, pessoas como Tatiana percebem que podem acelerar a formação de patrimônio financeiro se diversificarem suas aplicações, inclusive substituindo a contribuição com a previdência privada por outras opções. "A previdência privada é cara: tem uma taxa de carregamento de até 3% do que se investe e muitas vezes paga o benefício apenas por um tempo determinado. Ou seja, é preciso buscar alternativas", recomenda o consultor financeiro Mauro Calil, professor do Centro de Estudos Calil e Calil.

Novo xodó do brasileiro, o mercado de capitais surge como uma das principais alternativas. O acumulo de patrimônio em fundos de investimentos pode render tanto ou mais do que os fundos de previdência privada, com as vantagens adicionais de as taxas de administração geralmente serem inferiores e o Imposto de Renda (IR) sobre a liquidação é zero para saques mensais de até R$ 20 mil.

"O mercado de capitais é uma boa opção para poupar para a aposentadoria especialmente se as contribuições forem mensais e o investidor não sacar fatias de seus rendimentos, favorecendo os juros sobre juros", observa Nilton d'Avila Farinati, orientador do Instituto Nacional de Investidores (INI) e sócio da Valor Ativo Assessoria de Investimentos.

Os investimentos de longo prazo (acima de dez anos) no índice Ibovespa, principal termômetro da BM&FBovespa, sempre superam a variação do CDB, o que coloca a posse de papéis como um bom negócio para quem planeja a aposentadoria. A melhor forma de acumular patrimônio pelo mercado de capitais, recomenda Farinati, é iniciar em um clube de investimentos e, quando houver volume recursos suficientes para investir em produtos mais rentáveis, migrar para fundos ou se tornar home-broker (investidor individual pessoa física).

Os aportes na bolsa visando a retirada do mercado são mais eficientes quanto visam empresas que pagam elevados dividendos, mesmo que não tenham variações bruscas dos preços dos papéis. A lógica é ficar às margens da "montanha russa" do mercado de capitais, que pode comprometer a carteira e os rendimentos mensais no futuro.

Ainda dentro dos produtos de investimentos, há os fundos de renda fixa, que compram papéis do tesouro público e remuneram conforme as taxas básicas de juros. Estas alternativas, como CDBs e CDIs, costumam cobrar entre 0,3% e 4% dos ganhos ao ano, o que depende do volume investido e da instituição que administra os recursos.

A cobrança do IR é gradativa, reduzindo conforme o tempo de formação do patrimônio. Pela segurança em médio e longo prazos e a não desvalorização ante a inflação, estes fundos também recebem a simpatia dos consultores financeiros, apesar das restrições quanto ao teto para a valorização.

Em contraste com as opções de investimentos mais modernas e rentáveis, embora algumas com taxas de gestão elevadas, uma opção confortável e sem surpresas é a conhecida caderneta de poupança - como fará Tatiana Silva. Embora não seja admirada pelos consultores financeiros e tenha ficado menos interessante com a recém-instituída cobrança do IR para montantes acima de R$ 50 mil, a alternativa é barata e segura, ideal para quem não quer nenhuma aventura envolvendo seu futuro.

Imóveis são alternativa, mas com restrições

Os produtos financeiros não são a única opção para buscar uma aposentadoria confortável. A aquisição de imóveis pode ser avaliada para a geração de rendimentos futuros, especialmente se o imóvel se valorizar no longo prazo - e carregar para cima o valor do aluguel.

A compra de casas e apartamentos é um aporte seguro e com possibilidade de ganhos permanente. A posse de quatro ou cinco apartamentos em locais com alta procura pode gerar uma renda suficiente para cobrir as despesas. Mas para que o investimento em imóveis valha a pena, é importante que seja comprado à vista, lembra o consultor Mauro Calil.

"Se o proprietário comprar via financiamento, irá colocar seu dinheiro de investimento em juros, que geralmente não serão recuperados mesmo que o imóvel de valorize", alerta. Ou seja, o recurso que poderia estar engordando um fundo para aposentadoria pode acabar indo pelo ralo dos juros bancários. Outro risco na compra de imóveis é sua não ocupação por determinado período, que lançam ao proprietário o ônus de quitar as taxas condominiais.

Dentro do universo dos imóveis, uma alternativa que vale ser considerada é a compra de cotas de aluguel. Este produto, desconhecido pelo brasileiro, mas já vendido por corretoras e companhias financeiras, tem a mesma lógica da aquisição de imóveis para locação, mas não necessita aporte direto em casas ou apartamentos. O investidor compra cotas em investimentos imobiliários, e ao final do mês receber uma participação sobre os aluguéis correspondentes àquela carteira.

"A principal vantagem destes papéis em relação à compra direta de um imóvel é a liquidez: é mais fácil vender fragmentos da participação em fundos do gênero do que vender um apartamento", diz Calil. Os produtos são regulamentados pela BM&FBovespa e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o que garante mais segurança e confiabilidade na permuta dos títulos. A transferência dos papéis costuma custar 1% do valor transacionado, taxa que compete com os impostos de transferência de imóveis.

Previdência privada mantém crescimento

Fonte: Os especialistas Alfredo Meneghetti Neto, Mauro Calil, César Saut e Nilton d'Avila Farinati
Enquanto outras alternativas para aposentadoria ganham visibilidade, setores ligados à previdência privada tratam de ressaltar as vantagens destes produtos.  Um atrativo apontado é que, ao contrário dos fundos tradicionais, cuja rentabilidade é taxada semestralmente, nos de previdência o IR é cobrado só na retirada do dinheiro. Nesse intervalo, os recursos rendem e fazem elevar o patrimônio.

No caso da escolha da tabela de IR regressiva, o imposto cai de 35% nos primeiros dois anos para 10% após dez anos de aplicação. O plano de previdência PGBL, menos adotado no país que o VGBL, oferece ainda a possibilidade de adiar o pagamento do IR sobre a renda. Até 12% da renda bruta aplicada no plano é dedutível do Imposto de Renda. Por outro lado, no PGBL, tanto a rentabilidade como o patrimônio do fundo são taxados no resgate.

"A previdência privada é regulamentada e estimulada pelo governo. Além das vantagens tributárias, o cliente tem a opção de trocar a gestora de seu patrimônio a cada 60 dias, se não estiver satisfeito com a atual", explica César Saut, diretor do Sindicato das Seguradoras no Rio Grande do Sul (Sindseg-RS). Ele diz que os planos de previdência privada têm taxas de administração cada vez mais competitivas, similares às taxas de alguns fundos de investimentos, e ainda oferecem serviços embutidos.

Em meio a "concorrentes", a previdência privada ainda é um xodó quando se planeja a aposentadoria. A Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi) aponta que o mercado de previdência privada aberta arrecadou R$ 19,8 bilhões no primeiro semestre deste ano -alta de 18,1% em relação ao mesmo período de 2009.

Poupança precoce garante futuro

CLAUDIO FACHEL/JC
Meneghetti Neto diz que é possível começar com menos
Meneghetti Neto diz que é possível começar com menos
Quanto antes se começar a economizar para a retirada, melhor, já que, independentemente da opção adotada para investimentos, as parcelas serão menores se forem divididas em mais vezes. Além disso, o volume poupado renderá mais juros conforme a passagem do tempo.  Os consultores recomendam que a destinação de dinheiro para aposentadoria inicie assim que se obtém o primeiro emprego, o que, além de dar mais segurança ao investimento, possibilitará uma redução no valor das parcelas no futuro. A dica é que se dedique entre 10% e 30% da renda regular para a aposentadoria.

Por outro lado, o professor de finanças da Pucrs, Alfredo Meneghetti Neto, lembra que investir na retirada durante a juventude nem sempre é o mais indicado, pois é o período em que o jovem precisa construir o patrimônio e começar a sustentar a si e a uma família, e nem sempre encontra bons salários. "Se for possível guardar 1% no início de carreira, ótimo. Senão, o cidadão poderá começar a guardar aos 50 anos, dedicando uma fatia maior de seus rendimentos", diz. 

Quando se fala em planejar aposentadoria, é importante saber quanto será preciso ganhar na retirada para cobrir seus gastos. O consultor Mauro Calil explica que o trabalhador deve projetar que suas despesas corresponderão a 70% do que enquanto trabalha, uma vez que os gastos com filhos, formação de patrimônio e contribuição para a poupança, por exemplo, serão menores ou desnecessários. Conhecendo quais serão suas despesas, o poupador poderá então selecionar o melhor plano de aposentadoria, tendo a meta de atingir um determinado patrimônio líquido no futuro. Este montante deve gerar juros suficientes para o aposentado quitar suas despesas e viver com tranquilidade. O próximo passo será calcular o valor necessário de economia mensal, sob qual taxa média de juros - o que pode ser calculado por uma média de rendimento dos últimos dez anos - e saber por quanto tempo será preciso poupar.

Vale destacar que, para saber qual será o rendimento líquido, é preciso envolver no cálculo os descontos de IR nos saques, quando existirem. Outro cuidado necessário na escolha de um plano para retirada é a certificação de que a alternativa gera espólios, ou seja, fique como herança após a morte do beneficiário principal. Na maioria dos casos, a transferência ocorre, mas há exceções. Independentemente do produto escolhido, consultores lembram que o importante é o trabalhador conhecer suas opções e avaliar o que há de melhor em cada uma delas.

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

STF pode fazer reforma tributária e obrigar a União a devolver R$ 60 bi

Fonte: O Estado de S. Paulo |  Data: 8/9/2010

O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá retomar no fim deste mês um julgamento que, no entender dos advogados da União, tem potencial de virar de cabeça para baixo todo o sistema tributário nacional. Uma decisão desfavorável ao governo federal, acreditam eles, provocaria um prejuízo de R$ 60 bilhões e poderia modificar a forma como vários impostos são calculados e cobrados no País.
No limite, o julgamento no STF pode desencadear a reforma do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o que o Executivo e o Legislativo tentam fazer sem sucesso desde a Constituição de 1988.
O que está em discussão é se, ao calcular a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), cobrada sobre o faturamento das empresas, deve-se ou não descontar o ICMS. Hoje, ele não é descontado.
O ICMS vem embutido no preço das mercadorias. Uma loja, por exemplo, recolhe a contribuição sobre o valor total de suas vendas. Dessa forma, o ICMS integra o faturamento da loja, que é a base de cálculo da Cofins. Ou seja, é tributo cobrado em cima de tributo ou como dizem os técnicos, é "tributação por dentro".
Derrota do governo. Várias empresas questionaram essa forma de cobrança na Justiça, mas a União sistematicamente ganhou. Em 2008, porém, a questão começou a ser julgada no STF e, surpreendentemente, o governo federal agora corre o risco de ser derrotado. Na discussão do processo movido por uma empresa, a Axa Seguros, o placar estava 6 a 1 contra o governo.
A União, então, fez uma manobra: pediu que, em vez de julgar o caso específico da Axa, o STF fizesse uma discussão mais geral e declarasse a constitucionalidade da cobrança tal como é feita hoje. Isso zerou o placar, pois o Supremo passou a avaliar a Ação de Declaração de Constitucionalidade (ADC) apresentada pelos advogados do governo federal.
Jeito de tributar. A coordenadora de Atuação Judicial da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional junto ao STF, Cláudia Trindade, acredita que o julgamento será retomado este ano, pois o prazo pedido pelo relator da matéria, Celso de Mello, se encerra no fim de setembro. "Mas sempre pode ter um pedido de vista, por isso não acredito que o julgamento será concluído em 2010." Se a União for derrotada, terá de devolver às empresas a Cofins que recolheu a mais pelo fato de ela ter sido calculada em cima do ICMS.
Seria algo como R$ 12 bilhões por ano, ou R$ 60 bilhões no período de cinco anos, que é o que pode ser exigido. "Mas essa é uma questão mais séria, porque se a União perder haverá repercussões na tributação estadual e municipal", disse Cláudia. "O que se questiona é o jeito de tributar no Brasil." Já há ações no STF questionando o Imposto sobre Serviços (ISS) na base da Cofins e o ISS na base do ICMS.
Na própria petição da Ação de Declaração de Constitucionalidade (ADC), os advogados da União argumentam que, se o ICMS não pode estar na base de cálculo da Cofins, ele também não poderia estar em sua própria base de cálculo, como ocorre hoje. "Note-se, por fim, que se inconstitucional fosse a incidência da Cofins sobre o valor do ICMS embutido no preço das mercadorias e serviços, também o seria, com muito mais razão, a incidência do ICMS sobre o próprio ICMS", diz o documento, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo então advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, que atualmente é ministro no STF.
Esse argumento lançando dúvidas sobre a constitucionalidade do ICMS sobre sua própria base incendiou interesses dos dois lados. As Confederações Nacionais da Indústria (CNI), do Comércio (CNC) e dos Transportes (CNT) ingressaram na ação como "amicus curae" contra a União, isto é, parte interessada na ação. Em apoio ao governo federal, 17 Estados também pediram para ingressar na ADC.
IVA brasileiro. Pelo raciocínio dos advogados da União, uma decisão desfavorável no caso do ICMS na base da Cofins abriria as portas para o fim da tributação "por dentro" em outros tributos, como o próprio ICMS. Se o ICMS passasse a ser cobrado "por fora", ele ficaria mais parecido com o imposto sobre vendas, também conhecido como Imposto sobre Valor agregado (IVA).
A adoção de um IVA pelos Estados é o centro de várias propostas de reforma tributária já discutidas no País. "Seria um IVA", disse Cláudia. "E o IVA não é adotado no Brasil porque temos uma federação que não quer adotar o IVA. É questão muito séria."

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Quer ser empresário? Saiba como usar a oportunidade e o ócio para abrir uma empresa

Por: Karla Santana Mamona
07/09/10 - 13h55
InfoMoney


SÃO PAULO – Muitos profissionais têm como objetivo abrir o seu próprio negócio. Essa tarefa pode ser considerada muito mais difícil do que o empreendedor imagina. Para se ter uma ideia, a cada dez micro e pequenas empresas criadas no estado de São Paulo, cerca de seis não passam dos cinco anos de atividade.

O gerente de atendimento do Sebrae, Enio Pinto, afirma que, para abrir um negócio, é necessário que o profissional tenha conhecimento, habilidade e atitude.

"Durante muitos anos, acreditava-se que ou se nascia empreendedor ou não. Era possível ensinar técnicas de gestão, mas não comportamento empreendedor. Este conceito mudou e atualmente temos ótimas ferramentas que ajudam na mudança do comportamento", explica o especialista, segundo a Agência Sebrae.

Oportunidade x necessidade
No Brasil, é mais comum o empreendedorismo por amadorismo do que por oportunidade. De acordo com os dados da pesquisa GEM (Global Entrepreneurship Monitor), para cada brasileiro que empreende por necessidade, apenas 1,6 empreende por oportunidade. Na Suíça, esta relação é de 1 para 13,5.

O especialista aconselha que o profissional interessado em empreender por oportunidade deve identificar o que ele faz melhor do que os outros, além de saber o que lhe dá prazer, o que pode ser denominado de ócio.

Caso o futuro empresário consiga aliar esses dois fatores a uma necessidade do mercado, o profissional encontrou a sua vocação empreendedora.

Comportamento
Além disso, o gestor do Sebrae afirmou que o profissional interessado em abrir a sua empresa tem de ter comportamento empreendedor. Confira abaixo:

  • Indivíduo de vida dupla (virtual e real);
  • Focado no Ser. O Ter é consequência;
  • Multi-especialista;
  • Sonhador (sonhos acordados) – movido por metas;
  • Antena ligada em novas oportunidades;
  • A serviço da diferenciação pela inovação;
  • Aventureiro – correndo riscos calculados;
  • Curiosidade intelectual;
  • Velocista – a velocidade da resposta é tão importante quanto a qualidade da resposta;
  • Mais do que envolvido, comprometido.

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Carga tributária no Brasil é maior do que nos Estados Unidos, na Espanha e no Canadá

Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A carga tributária do Brasil é maior do que a de países como o Japão, os Estados Unidos, a Suíça e o Canadá. A comparação faz parte de estudo da Receita Federal divulgado hoje (2) e leva em conta os dados mais recentes, apurados em 2008, entre os países-membros da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Enquanto o peso dos impostos no bolso do cidadão chegou, em 2008, a 34,41% no Brasil, no Japão ficou em 17,6%. A carga também foi menor, por exemplo, no México (20,4%), na Turquia (23,5%), nos Estados Unidos (26,9%), na Irlanda (28,3%), Suíça (29,4%), no Canadá (32,2%) e na Espanha (33%).
Acima do Brasil, ainda na comparação com os países da OCDE, ficam o Reino Unido (35,7%), a Alemanha (36,4%), Portugal (36,5%), Luxemburgo (38,3%), a Hungria (40,1%), Noruega (42,1%), França (43,1%), Itália (43,2%), Bélgica (44,3%), Suécia (47,1%) e Dinamarca (48,3%).
Fora da OCDE, o estudo da Receita destaca a Argentina (29,3%). "A comparação com outros países é importante e serve como referência, só que a carga tributária de um país reflete muito o Estado que se tem. A Constituição brasileira traz obrigações que impõem certos gastos dos quais não há como fugir", explicou o subsecretário de Tributos e Contenciosos da Receita Federal, Sandro de Vargas Serpa.
Segundo ele, em tese, países mais liberais, que não oferecem certos serviços públicos para a sociedade e não têm a Previdência administrada pelo setor público, por exemplo, têm carga tributária menor. "Países que têm o perfil mais ligado ao atendimento de forte demanda social à população notadamente têm uma carga tributária bruta maior. O Brasil se encontra no meio desse caminho", afirmou.
Edição: Juliana Andrade

Fonte: Agência Brasil |  Data: 2/9/2010

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Imóvel com direito de usufruto não pode ser penhorado

Não pode incidir a penhora sobre imóvel no qual a devedora reside e detém o usufruto de metade do bem. A decisão foi tomada pelos ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar um recurso em que o novo proprietário tentava receber aluguel da antiga dona, que tinha o direito a 50% do usufruto do imóvel. A votação foi unânime.

A recorrente e o marido eram proprietários de 50% de um imóvel na cidade de Piracicaba (SP). Essa metade do bem foi doada a outras duas pessoas, mas ela e o marido ficaram com o usufruto do imóvel (direito real transitório que concede ao titular o uso e o gozo de bem pertencente a terceiro durante certo tempo, sob certa condição, ou vitaliciamente). Por causa de uma dívida, o bem foi a leilão em 1994. Um comprador arrematou o imóvel, passando a ser o proprietário da integralidade do bem, mas a devedora continuou a ocupar o imóvel, do qual detém o usufruto de 50%.

Em primeira instância, a recorrente foi condenada a pagar aluguel correspondente à metade do valor locatício do bem e foi determinado o seu despejo.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu a possibilidade de penhora do direito da recorrente ao exercício de usufruto vitalício. Para o TJSP, a impenhorabilidade, nesse caso, permitiria que a devedora perpetuasse o débito, em detrimento do direito do credor de ter o que lhe é devido.

No STJ, a recorrente sustenta que o direito de usufruto seria impenhorável por ser bem de família. Para o relator, ministro Sidnei Beneti, o Código Civil de 1916, vigente à época dos fatos, estabelecia que o direito de usufruto era inalienável, mas que seu exercício podia ser cedido a título oneroso ou gratuito. "Daí a construção jurisprudencial de que os frutos advindos dessa cessão podem ser penhorados, mas desde que tenham expressão econômica imediata", afirmou o relator. Como o imóvel encontra-se ocupado pela devedora, que nele reside, não produz frutos que possam ser penhorados. Por isso, ele concluiu ser incabível a penhora sobre o usufruto do imóvel ocupado pela recorrente.

A própria exceção à regra da inalienabilidade, que permitia que o usufruto fosse transferido ao proprietário, foi abolida. O ministro ressaltou que essa alteração consolidou a opção do legislador de que o proprietário só viesse a exercitar o domínio pleno da propriedade pela extinção do usufruto em decorrência da morte do usufrutuário. O relator atendeu ao pedido da recorrente e declarou a impenhorabilidade sobre o exercício do usufruto da ex-proprietária. Os demais ministros da Terceira Turma acompanharam esse entendimento.
 
Fonte: site do STJ 02/09/2010

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

A importância das agências reguladoras, por Telmo Aparício Silveira *

por Telmo Aparício Silveira *

Instituídas individualmente através de leis como autarquias especiais, as agência reguladoras foram concebidas para atuar de forma independente do Poder Executivo.

Tal se deve ao ideal de conferir-lhes gestão eficiente e moderna das suas atividades pertinentes, livres das interferências casuísticas e ideológicas que permeiam, naturalmente, o Executivo.

Em relação ao seu poder normativo, de afirmar e ressaltar que este sempre terá como limite e parâmetro de legalidade os dispositivos da lei instituidora e o regular exercício do poder regulamentar.

Com efeito, a lei criadora da agência determina o standard genérico, outorgando a competência básica da agência.

Os juristas adeptos do que se chama deslegalização argumentam que a interpretação sistemática da Constituição Federal traduz juridicidade ao poder normativo das agências.

A previsão na Carta Constitucional da Anatel e da ANP, bem como o disposto no artigo 174, sinaliza a intenção dos constituintes em constitucionalizar a outorga de poderes referida. Diz o artigo 174:

"Como agente normativo e regular da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado".

Diferente desta corrente de pensamento, perfilham os juristas que são contrários à outorga de poder normativo às agências reguladoras, pois esta competência se confundiria ao poder regulamentar paralelo ao conferido de forma privativa e indelegável ao presidente da República, conforme o disposto no inciso IV do artigo 84 da Constituição: "Compete privativamente ao presidente da República: IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução".

Cotejando os argumentos e analisando os aspectos econômicos, principalmente a globalização com seus diversos efeitos, como a rapidez das mudanças tecnológicas, acreditamos na imensa vantagem de se conferir independência às agências reguladoras, outorgando-lhes o necessário poder normativo.

É de se sustentar que seria impossível ao Poder Executivo, diante das funções políticas, sociais e econômicas de outra ordem, como a gestão da saúde, segurança pública, educação, comércio exterior e política fiscal e monetária, atuar com eficiência nas áreas de infraestrutura.

Mas, para tanto, é preciso que as agências atuem de forma independente, autônoma e transparente, sem as mazelas próprias do governo direto, como o empreguismo, estrutura administrativa demasiada e atrelamento aos interesses privados, para assim serem mais eficazes política e tecnicamente que o Poder Executivo e aptas a viabilizar, com respeito ao interesse público, o bem-estar social em suas áreas de atuação, fim a que toda a sociedade almeja.

*Advogado. Artigo publicado no Jornal Zero Hora de 01/09/2010, p.25