sexta-feira, 29 de junho de 2012

STJ quer julgar teses repetitivas em até seis meses

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está buscando mecanismos para julgar os recursos repetitivos em até seis meses. A meta foi revelada pelo presidente da Corte, ministro Ari Pargendler, no encerramento do encontro que discutiu, nos últimos dois dias (26 e 27), diretrizes para imprimir maior eficácia ao instituto dos recursos repetitivos. 

O encontro com os representantes dos tribunais de segunda instância do país culminou, nesta quarta-feira, com a celebração de um acordo de cooperação técnica entre os Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos estados no sentido de garantir a implantação de um procedimento comum acerca do regime dos recursos repetitivos. 

"Há uma grande vontade de todos os tribunais de que isso se concretize. Hoje, fixamos regras básicas a esse respeito. É um processo que continua, mas os resultados já alcançados excederam aqueles que nós poderíamos prever", comemorou Pargendler, dizendo-se satisfeito com o produto que saiu da reunião. 

No futuro, o exame de admissibilidade deverá ser feito em sessão virtual. No julgamento presencial, requisitos como tempestividade, preparo e exaurimento de instância não poderão mais ser discutidos, entrando-se direto na discussão de mérito. 

Fórum de discussão 

Por sugestão dos magistrados participantes, será criado um fórum de discussão, em que cada tribunal terá, pelo menos, um representante. Esse grupo irá definir o melhor recurso representativo de uma controvérsia, levando-se em conta, além dos requisitos de admissibilidade, por exemplo, a maior diversidade de fundamentos no acórdão e de argumentos no recurso especial. 

A ideia é que seja encaminhado ao STJ um recurso bem aparelhado, com a maior abrangência possível sobre o tema discutido. Não será selecionado como recurso representativo da controvérsia recurso especial em que haja o risco da prescrição penal. 

O ministro Pargendler classificou como um grande avanço a criação do fórum. "Todos os tribunais do país participarão desse fórum. Isso vai ensejar a escolha de um recurso mais completo e um julgamento por inteiro de todas as questões", explicou. O Supremo Tribunal Federal, que teve representantes no encontro, já adota rede virtual semelhante para tratar dos temas de repercussão geral. 

Impacto 

O processamento dos repetitivos produz forte impacto nos Tribunais de Justiça e nos TRFs. Uma vez identificado um recurso representativo de controvérsia, fica suspenso o trâmite de todos os recursos sobre o mesmo tema, tanto nos tribunais de segunda instância quanto no STJ. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul é o líder no sobrestamento de feitos – lá, 85 mil processos aguardam decisão de recurso repetitivo no STJ ou de repercussão geral no STF. 

O juiz auxiliar do TJRS Jerson Gubert acredita que o encontro definiu vários critérios que são dúvidas e inquietações nos tribunais e, ao mesmo tempo, trouxe para os tribunais a realidade do STJ. "Agora temos essa via de mão dupla, compreendendo a realidade da Corte Superior, e a Corte Superior tendo conhecimento do que ocorre nos tribunais locais", disse. 

O juiz gaúcho percebeu que, no encontro, foi possível identificar as dificuldades e construir os caminhos. Ele avaliou o encontro como o mais profícuo até hoje realizado sobre o tema. "Houve discussões com profundidade, debates em interesse dos participantes e a excelente condução dos trabalhos pelo ministro Ari Pargendler, abrindo espaço para diálogo com os tribunais em um grande exercício de democracia", ressaltou.
 
Fonte: site do STJ

quinta-feira, 21 de junho de 2012

Conheça os vilões do inverno e evite aumentos na conta de luz

Conheça os vilões do inverno e evite aumentos na conta de luz

20 de junho de 2012 • 18h15Por: Gladys Ferraz Magalhães
 

SÃO PAULO – O inverno começou, oficialmente, nesta quarta-feira (21) e assim, como acontece todos os anos, nos próximos meses, alguns aparelhos, como aquecedores, torneiras elétricas, chuveiros com maior potência, entre outros, serão procurados para amenizar as baixas temperaturas dentro de casa e trazer mais conforto aos moradores.

Contudo, ao utilizar tais aparelhos é preciso ter atenção, visto que, se não usados de maneira consciente, eles podem se transformar em grandes vilões, aumentando, segundo especialistas, de 20% a 50% os gastos com energia elétrica, dependendo da região do País, do tamanho e hábitos da família.

Chuveiros e aquecedores
Dentre os principais vilões da conta de luz nesta época do ano, estão, sem dúvida, os chuveiros, os aquecedores elétricos individuais para a água e os aquecedores, sendo que os primeiros representam, aproximadamente, de 25% a 30% do consumo de energia residencial.

Por isso, segundo dicas encontrados no site da companhia energética Eletropaulo, é importante evitar banhos demorados e o uso do chuveiro no horário de pico, para não sobrecarregar o sistema elétrico.

No caso dos aquecedores para água, quando usar o aparelho, ajuste o termostato de acordo com a temperatura ambiente, pois, se esquentar demais e houver a necessidade de misturar água fria, será desperdício. Ligue o aparelho apenas o tempo necessário e, se possível, instale um timer para tornar automática essa tarefa. Nunca ligue o aquecedor vazio à rede elétrica. Para verificar se está vazio ou não, abra a torneira de água quente com o aquecedor central desligado.

Quanto aos aquecedores utilizados para aquecer o ambiente, ligue-os apenas em locais com portas e janelas fechadas e somente nos lugares onde há alguém presente.

Ferro e torneiras elétricas
Outros grandes consumidores de energia na estação mais fria do ano são os ferros e torneiras elétricas. O ferro elétrico, por exemplo, funciona por meio do aquecimento de uma resistência, cuja potência varia conforme o modelo.

Para usá-lo com economia, habitue-se a acumular a maior quantidade possível de roupas, para passar de uma só vez. Ligá-lo várias vezes ao dia desperdiça muita energia. Regule a temperatura, seguindo as orientações do fabricante, ou, no caso do ferro elétrico automático, a indicada para cada tipo de tecido, iniciando sempre pelas roupas que requerem temperatura mais baixa.

Reservar algumas roupas leves, como as feitas de nylon, lingeries e outras do mesmo tipo, para serem passadas nos últimos dez minutos no final da operação, com o ferro desligado, também pode ajudar a economizar nos gastos com a conta de luz, já que o aparelho ainda estará quente.

Quantoa torneira elétrica, a dica é ensaboar todas as louças para depois enxaguá-las de uma só vez e lembre-se de usar o aparelho somente em caso de necessidade.

Geladeira
Os consumidores que querem evitar elevações exageradas nas contas de energia neste inverno devem ainda prestar atenção à geladeira. Responsável por cerca de 30% do consumo residencial, ela deve ter o termostato regulado adequadamente e a borracha de vedação em bom estado, evitando, assim, a fuga de ar frio.

Além disso, retire de uma só vez todos os alimentos que necessitar e evite guardá-los quente no refrigerador ou no freezer.

Fonte: http://www.infomoney.com.br/imoveis/noticia/2472616

 

terça-feira, 12 de junho de 2012

IR: saiba o que fazer se acha que ficou na Malha Fina

          SÃO PAULO – Com a liberação do primeiro lote da restituição do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), os contribuintes que não foram listados neste lote acabam se preocupando se caíram ou não na malha fina.

De acordo com o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota, para quem sabe ou acha que errou na declaração, a preocupação é válida, mas não é necessário pânico. Ajustes ainda são possíveis antes que o contribuinte seja chamado pelo Fisco. "O contribuinte deve acompanhar o processamento de sua declaração já no primeiro lote. A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que esta sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção", explica.

Caso não seja necessário enviar uma declaração retificadora, o contribuinte não precisa esperar a notificação. "Se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, o contribuinte tem a opção de antecipar o seu atendimento junto ao órgão, sem ter a necessidade de aguardar a notificação. O atendimento é feito com dia e hora marcada a escolha do contribuinte", completa.

Como agir?
O processo para fazer a declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo "Identificação do Contribuinte", deve ser informada que a declaração é retificadora.

Além disso, é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

Segundo a Confirp, a entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet, e o contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Veja como agir::

1. Recalcule o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo;

2. Valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição;

3. Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subseqüente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.

Nos casos em que a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora.

Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente. "Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na 'Completa' deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na 'Simplificada' seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos", afirma.

Se ao acessar a declaração, o contribuinte verificar que ela está em processamento, é importante verificar novamente os dados. "É importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e sim, que informações estão sendo buscadas e analises feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras, por exemplo, a empresa que deixou de repassar para a Receita Federal os impostos retidos de seus funcionários", finaliza o diretor.

www.infomoney.com.br

 

sábado, 2 de junho de 2012

Comprou um produto e se arrependeu? Saiba o que fazer

SÃO PAULO - A compra por impulso com certeza é um dos maiores erros do consumidor, pois ela pode facilmente desencadear o arrependimento.

O que poucos consumidores sabem é que nas compras pela internet o CDC (Código de Defesa do Consumidor) permite que haja o arrependimento da compra em até sete dias. "O consumidor tem direito a se arrepender sete dias após a compra ou depois de receber o produto", explica a assessora Técnica da Fundação Procon-SP, Marta Aur.

Segundo a especialista, ao se dar conta do arrependimento, o consumidor deve procurar a empresa e solicitar o cancelamento da compra, inclusive, fazendo isso por escrito. "É importante sempre guardar uma cópia da solicitação escrita e protocolos, no caso de ligações", aconselha.

Nos casos em que o consumidor não tem acesso ao fornecedor e a compra for paga com cartão de crédito ou sites próprios de pagamento, é possível contestar a compra com o site de pagamento ou com a administradora do cartão.

Em 2010, foram realizadas na Fundação Procon-SP, 23.571 reclamações sobre atendimento de lojas virtuais, no ano passado o número subiu para 43.997, aumento de 86,57%.

Lojas físicas
Já nas compras realizadas em lojas físicas, o consumidor não tem o direito do arrependimento de sete dias. "Nesses casos o que vale são os problemas com entrega ou produto que chegou errado, problema chamado de descumprimento de oferta", comenta Marta.

Segundo a assessora, o consumidor deve refletir bem antes de comprar. "Nunca comprar por impulso, e sempre se perguntar se é realmente importante comprar aquele bem naquele momento", finaliza.

Fonte: http://www.infomoney.com.br/estilo-de-vida/noticia/2453467