Fonte: Receita Federal do Brasil | Data: 25/5/2011
Com a mudança, a partir de agora, uma vez que for caracterizada a inadimplência, a instituição bancária só terá permissão para cobrar o IOF devido até o prazo de 365 dias. A partir deste período de tempo, quando o devedor for quitar sua dívida, ele só terá que pagar o imposto incidente até o prazo de um ano.

