quarta-feira, 25 de maio de 2011

Receita facilita vida do devedor . Medida anunciada ontem acaba com a cobrança rotativa do IOF devido por usuários inadimplentes.

Receita facilita vida do devedor . Medida anunciada ontem acaba com a cobrança rotativa do IOF devido por usuários inadimplentes. 
Fonte: Receita Federal do Brasil |  Data: 25/5/2011 


Com a mudança, a partir de agora, uma vez que for caracterizada a inadimplência, a instituição bancária só terá permissão para cobrar o IOF devido até o prazo de 365 dias. A partir deste período de tempo, quando o devedor for quitar sua dívida, ele só terá que pagar o imposto incidente até o prazo de um ano.

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Refis da Crise paralisa recuperação de débitos e eleva dívida ativa da União

Luciana Otoni e Maíra Magro | De Brasília
23/05/2011

 

O Refis da Crise, programa de parcelamento de débitos tributários lançado em 2009 e que ainda não foi concluído, paralisou a recuperação das dívidas das empresas com a União, gerando uma forte elevação desse passivo. O resultado é que o total de créditos que a União tem a receber, já inscritos em dívida ativa - ou seja, em fase de cobrança judicial - atingiu o montante vultoso de R$ 880,6 bilhões em 2010 - equivalente a 24% do Produto Interno Bruto (PIB). Um dos motivos desse aumento foi a queda de 42% na recuperação desses débitos no ano passado, em comparação com 2009. O recuo é explicado justamente pelo atraso no fechamento do Refis. A cobrança segue estacionada em 2011, indicando uma nova alta do passivo também 

sábado, 21 de maio de 2011

Refis: 80% dos contribuintes ainda não fizeram a indicação dos débitos

 

19 de maio de 2011 • 14h36Por: Karla Santana Mamona
 

SÃO PAULO – A menos de uma semana do prazo final do parcelamento da Lei nº 11.941/2009, conhecida como Refis da Crise, mais de 80% dos contribuintes ainda não consolidaram seus débitos. Até o dia 25 de maio, o órgão espera que 167.628 mil pessoas físicasfaçam a negociação do parcelamento.

No caso dos contribuintes paulistas, a Superintendência da Receita  Federal em São Paulo informou que 51.400 pessoas podem ficar de fora do parcelamento. Até o momento, foram contabilizadas 6.600 indicações dos débitos, um pouco mais de 11%.

Cancelamento
Caso não adote esse procedimento no prazo estabelecido, o pedido de parcelamento será cancelado e os débitos cobrados, sem os benefícios de redução de multas e juros.

A indicação dos débitos devem ser feita na página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) ou na página da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.gov.br).

Vale destacar que eventuais prestações não pagas e vencidas entre a data do pedido do parcelamento e o mês de abril de 2011, devem ser quitadas até o dia 20/05/2011. Em caso de dúvida, a Receita disponibilizou tutoriais e vídeos explicativos em seu site.

InfoMoney :: Poder de compra dos brasileiros aumenta para alguns tipos de computadores

InfoMoney :: Poder de compra dos brasileiros aumenta para alguns tipos de computadores

InfoMoney :: Separando o joio do trigo: especialistas apontam quais ações devem ser evitadas

InfoMoney :: Separando o joio do trigo: especialistas apontam quais ações devem ser evitadas

sexta-feira, 6 de maio de 2011

CONTRATO. SEGURO. VIDA. INTERRUPÇÃO. RENOVAÇÃO.

CONTRATO. SEGURO. VIDA. INTERRUPÇÃO. RENOVAÇÃO.

Trata-se, na origem, de ação para cumprimento de obrigação de fazer proposta contra empresa de seguro na qual o recorrente alega que, há mais de 30 anos, vem contratando, continuamente, seguro de vida individual oferecido pela recorrida, mediante renovação automática de apólice de seguro. Em 1999, continuou a manter vínculo com a seguradora; porém, dessa vez, aderindo a uma apólice coletiva vigente a partir do ano 2000, que vinha sendo renovada ano a ano até que, em 2006, a recorrida enviou-lhe uma correspondência informando que não mais teria intenção de renovar o seguro nos termos em que fora contratado. Ofereceu-lhe, em substituição, três alternativas, que o recorrente reputou excessivamente desvantajosas, daí a propositura da ação. A Min. Relatora entendeu que a pretensão da seguradora de modificar abruptamente as condições do seguro, não renovando o ajuste anterior, ofende os princípios da boa-fé objetiva, da cooperação, da confiança e da lealdade que devem orientar a interpretação dos contratos que regulam relações de consumo. Verificado prejuízo da seguradora e identificada a necessidade de correção da carteira de seguro em razão de novo cálculo atuarial, cabe a ela ver o consumidor como um colaborador, um parceiro que a tem acompanhado por anos a fio. Logo, os aumentos necessários para o reequilíbrio da carteira devem ser estabelecidos de maneira suave e gradual, por meio de um cronograma extenso, do qual o segurado tem de ser comunicado previamente. Agindo assim, a seguradora permite que o segurado se prepare para novos custos que onerarão, a longo prazo, o seguro de vida e colabore com a seguradora, aumentando sua participação e mitigando os prejuízos. A intenção de modificar abruptamente a relação jurídica continuada com a simples notificação entregue com alguns meses de antecedência ofende o sistema de proteção ao consumidor e não pode prevalecer. Daí a Seção, ao prosseguir o julgamento, por maioria, conheceu do recurso e a ele deu provimento. REsp 1.073.595-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 23/3/2011.

segunda-feira, 2 de maio de 2011

REFIS da crise - nova etapa do cronograma

Info Money

SÃO PAULO – Começou nesta segunda-feira (2) mais uma etapa de consolidação dos débitos tributários federais do programa de parcelamento, conhecido como Refis da Crise. De acordo com a Receita  Federal, até o dia 25 de maio, as empresas deverão informar a modalidade de parcelamento de débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Entre os procedimentos que as empresas devem seguir no período, estão:

  • Indicar os montantes disponíveis de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL;
  • Confessar demais débitos não previdenciários em relação aos quais estejam desobrigadas à entrega de declaração;
  • Prestar informações necessárias à consolidação, tais como, selecionar os débitos parceláveis e indicar o número de prestações.

Pessoas físicas
O calendário também estabelece que, entre 2 e 25 de maio, as pessoas físicas optantes pelo programa devem:

  • Confessar demais débitos não previdenciários em relação aos quais estejam desobrigadas à entrega de declaração;
  • Prestar informações necessárias à consolidação, tais como, selecionar os débitos parceláveis e indicar o número de prestações.

Próxima etapa
Já no período de 7 a 30 de junho deste ano, devem declarar as empresas submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2011, além da pessoa jurídica que optou pela tributação do IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL no ano-calendário de 2009 com base no lucro presumido, cuja DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) do exercício de 2010 tenha sido apresentada até 30 de setembro de 2010. Estes deverão prestar informações nos sites da Receita ou da Procuradoria-Geral da Fazenda.