quinta-feira, 12 de novembro de 2009

PARCELAMENTO E REDUÇÃO DE DÉBITOS FEDERAIS - EXCELENTE OPORTUNIDADE - PRAZO: 30/11/2009

O governo federal mais uma vez oportuniza um parcelamento de débitos, inclusive de contribuições ao INSS,

com redução de multa de mora de até 90% e juros de até 40% (Lei 11941 de 27/05/2009), em parcelas de 2 até 180 meses.

Mesmo os débitos excluídos de parcelamentos anteriores e os ajuizados estão abrangidos pela lei, desde que vencidos até 30/11/2008.

Não estão abrangidos os débitos relativos ao Simples Nacional, devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte.

O pagamento à vista ou da 1ªparcela deverá ser efetuado até 30/11/2009, utilizando a GPS ou DARF, preenchidos com o código correspondente ao débito objeto do pagamento.

Os requerimentos de adesão aos parcelamentos deverão ser protocolados exclusivamente nas páginas da PGFN ou da RFB na Internet,

com utilização de certificado digital ou código de acesso até as 20 horas do dia 30/11/2009.

A consolidação dos débitos acontecerá em momento posterior ao da adesão.

Somente será realizada a consolidação do parcelamento do contribuinte que efetuar o pagamento da primeira prestação (R$ 50,00 - pessoa física) até o dia 30/11/2009.

É uma excelente oportunidade de limpar a barra com a receita federal.

Não perca esta chance. Avise os amigos, especialmente quem tem empresa.

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