* Telmo Silveira
Um dos momentos mais importantes em uma família é a sucessão. Mas, em nossa cultura, ainda prevalece a tendência à resolução da herança somente após a morte, sendo o assunto um tabu, apesar dos prováveis conflitos e custos que este hábito representa.
Mas já não são poucas as famílias que vêm optanto por uma forma de Planejamento Sucessório com vistas a preservar seu patrimônio e até expandi-lo, além de evitar as tradicionais disputas e burocracias com o inventário post mortem.
São comuns as confusões entre os herdeiros em relação à herança, bens, direitos e dívidas. Para evitar o que geralmente acarreta alto custo emocional e financeiro, alguns passos e decisões precisam ser dados ainda em vida.
Em primeiro lugar, é preciso iniciar um diálogo familiar e organizar as finanças, contabilizando bens, direitos e eventuais dívidas, bem como seguros e outros direitos mais específicos.
A partir daí, uma série de medidas administrativas e legais precisam ser dadas com o assessoramento de um profissional de confiança, onde o sigilo e a transparência estejam muito bem determinados.
A alternativa mais prática e pouco onerosa para os imóveis é a doação com reserva de usufruto e cláusula de inalienabilidade (impenhorabilidade e incomunicabilidade). Dessa forma fica garantido o uso total em vida, sem os riscos de prejuízo posterior como penhora indesejada ou divisão do bem com terceiros (genro ou nora, por exemplo).
É importante, também, que as contas bancárias possam ser movimentadas por um herdeiro ou administrador da herança, sendo os saldos repartidos conforme vontade manifestada em vida.
A conversa familiar é o método mais simples para iniciar e conduzir um processo sucessório.
É preciso abandonar a inércia e os medos tradicionais e dar vazão a iniciativas racionais e práticas. É realmente necessário planejar a sucessão para preservar os bens conquistados ao longo dos anos e garantir a execução rápida e segura da última vontade, não repassando-se aos herdeiros problemas e confusões, ao contrário, liberando-os dos custos e da burocracia de um inventário judicial e das corriqueiras intrigas emocionais. É importante ter em mente que o inventário judicial custa duas vezes mais do que a sucessão feita em vida.
É racional, inteligente e econômico pensar sem preconceito na execução do planejamento sucessório. Quem mais sairá ganhando com esta decisão é o patrimônio familiar e a saúde emocional das futuras gerações.
Além dos honorários de um profissional habilitado, mais em conta do que em um inventário judicial, incide também o ITCD, em média de 4% sobre o valor dos imóveis, e emolumentos de aproximadamente 0,4% sobre o bem doado devido ao Tabelionato e também 0,4% ao Registro de Imóveis, totalizando, a execução da sucessão em vida, em média, de 6% a 8% do valor do patrimônio.
Se levada a inventário, incidem custas judiciais de 2,5%, avaliador 1,5% e honorários advocatícios de 6% a 10%, mais impostos totalizando não menos do que 16%, além da obrigatória intervenção da Receita Federal que é sempre burocrática e inconveniente.
Portanto, nada melhor para satisfazer a mais legítima vontade em relação aos bens que serão deixados aos sucessores do que tomar as providências em vida.
* Advogado na área de Patrimônio e Sucessões, Planejador Financeiro Pessoal.

Um comentário:
Muito legal esse teu blog,onde você encontra todas estas notícias?
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