A partilha fora do processo judicial traz vantagens. Os benefícios são garantidos em lei estadual desde 1º de abril.
O advogado de família Telmo Silveira explica que as alíquotas, antes progressivas e escalonadas em até 8%,
foram reduzidas para 3% para doação e 4% no caso de transmissão causa mortis.
O STF considerou inconstitucional a progressividade do tributo.
Fonte: Jornal Zero Hora, 21 de junho de 2010 - Informe Econômico - Maria Isabel Hammes, p. 18

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