26/08/10 - 09h34
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SÃO PAULO Com a decisão do STJ
O Idec lamenta o entendimento do STJ sobre os prazos de prescrição e diz que a decisão representa um retrocesso, uma vez que não só os processos sobre os planos estão sendo afetados, mas também tantos outros que tratam de assuntos de interesse coletivo, como os relacionados à moradia, saúde, ao consumo, meio ambiente e outros.
Para o Ibedec, o entendimento foi um erro. "O julgado cometeu um erro tão grande, que não encontra explicação jurídica", afirmou, o presidente da instituição, José Geraldo Tardin, por meio de nota.
O entendimento do tribunal foi definido na quarta-feira (25). Em julgamento feito com base na Lei dos Recursos Repetitivos, o STJ manteve a tese que diz que a prescrição de ações civis pública é de cinco anos. De acordo com o Idec, o Ministério Público vai recorrer.
Entendimentos
No julgamento, o órgão de Justiça também manteve outros entendimentos sobre o assunto, como o índice a ser aplicado na correção das cadernetas de poupança e a capitalização dos juros contratuais de 0,5% ao mês. Os índices de correção também foram mantidos pelo tribunal: de de 26,06% no Plano Verão, de 42,72% no Plano Bresser, de 44,80% no Plano Collor I e de de 21,87% no Plano Collor II.
Ao contrário do que muitos dizem, a federação ressalta que os bancos nada ganharam com os planos e que cumpriram as leis estabelecidas pelas autoridades nos momentos de implantação desses planos e que não tinham poder para decidir qual o índice de correção a ser adotado nas cadernetas de poupança.
Ações individuais X coletivas
Apesar de ter reduzido o prazo de prescrição para ações coletivas, o STJ manteve a prescrição em 20 anos para ações individuais. Para Tardin, do Ibedec, ao criar critérios diferentes para ações individuais e coletivas, a decisão desestimula os consumidores a atuar em grupo.
Além disso, essa decisão pode fazer com que mais ações individuais sobre os planos econômicos tramitem no judiciário. Um exemplo é com relação aos poupadores do Plano Collor II, que tinham poupança em março de 1991. Até março de 2011 eles podem entrar com ações individuais sobre o tema. "Ao invés de julgar mil ações coletivas sobre o tema, o STJ terá que julgar 60 milhões", afirma o órgão.
"O julgamento foi um desserviço que o STJ prestou à nação e, sem qualquer explicação jurídica plausível ou consistente, mudou-se um entendimento que há anos o STJ já tinha definido de que a prescrição era de 20 anos para ações coletivas ou individuais, já que os direitos são os mesmos", ressaltou Tardin.

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