domingo, 9 de janeiro de 2011

No mundo da WikiLeaks: qual o direito à privacidade de um consumidor virtual?

Por: Patricia Alves
07/01/11 - 16h42
InfoMoney


SÃO PAULO – Existe uma crença amplamente divulgada de que a web é uma "terra sem lei", como observamos no Velho Oeste. Porém, isso não é verdade. "Todas as leis do mundo real são aplicadas na internet", afirma o advogado especialista em direito da informática, Bernardo Menicucci Grossi.

Assim, pelo menos no Brasil, todos os internautas são protegidos pelo Código Civil e a Constituição, que determinam o direito à privacidade, e pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), que protege os compradores virtuais.

O advogado lembra uma prática muito comum, em que a pessoa faz um cadastro em sites de compras coletivas e eles montam um perfil dela como consumidora, com um histórico de suas compras e seus dados.

O problema é que esses dados são vendidos para outras empresas, que os utilizam para vender produtos e serviços. "Isso não pode ser feito", alerta o advogado.

Consumidor, você tem direito na web!
Ele relata um episódio que vivenciou nesta semana, quando recebeu em seu endereço eletrônico uma mensagem com vírus, ofertando descontos. Só que esse e-mail mencionava os valores – "inclusive os centavos" – de um financiamento que ele fez há algum tempo com o banco BMG e ainda trazia a grafia errada do seu sobrenome, Menicutti, feito exatamente pelo mesmo banco.

Bernardo não sabe se os dados da instituição foram roubados ou vendidos, mas acredita que sairam de lá e sem sua autorização.

De acordo com o CDC, a abertura de cadastros, fichas, registros ou banco de dados deve ser informado antecipadamente ao consumidor, quando o procedimento não for solicitado por ele próprio.

"Porque você acha que a Serasa manda uma carta para o consumidor? Não é cortesia. É uma exigência da legislação que ele seja avisado", ensina.

Cuide das informações pessoais
Assim, quando uma pessoa recebe uma ligação no celular, por exemplo, oferecendo algum produto ou serviço, e ela nunca fez qualquer cadastro com essa entidade, seu direito à privacidade está sendo violado.

Para evitar constrangimentos e dores de cabeça, o advogado aconselha que os consumidores não forneçam suas informações pessoais de forma deliberada. "Muitas pessoas fornecem dados sem ter a noção exata de que eles podem parar na mão de terceiros, para finalidade comercial ou para se passar por você", alerta.

Como agir diante de um perfil falso?
Bernardo conta que já recebeu casos em seu escritório de perfil falso na
rede social Orkut. Em um deles, o fake começou a se relacionar com outras pessoas do mesmo sexo.

"As pessoas às vezes criam perfil achando que estão protegidas pelo anonimato", explica o advogado. Porém, essa é uma falsa sensação proporcionada pela internet e é fácil achar a pessoa.

De acordo com Bernardo, a identificação é feita judicialmente. O advogado pede para o provedor ou dono da rede social para pegar o IP do responsável. "É tranquilo identificar a pessoa", afirma.

Ele explica que, dependendo do que ocorrer, o caso pode ser incluído como crime de calúnia (afirmação falsa ou desonrosa), injúria (ofender honra, dignidade ou decoro) e difamação (atribuir fato ofensivo à reputação, passível de descrédito na opinião pública).

WikiLeaks: público x privado
No caso da organização WikiLeaks, as atividades do site se respaldam na liberdade de imprensa e direito de sigilo de fonte, que, no Brasil, são garantidos pela Constituição. Isso porque as informações divulgadas eram de entidades públicas (como o governo dos Estados Unidos) e, consequentemente, de interesse público.

Para Bernardo, a atividade realizada pela WikiLeaks é lícita, pois está baseada em um direito universal. "O problema dela é o desconforto gerado pela gravidade das informações divulgadas", avalia.

É importante, nesse caso, diferenciar uma figura pública da que não é pública, pois o direito à privacidade é diferente entre elas. "Existe uma gradação que precisa ser levada em consideração, pois não há interesse público pelo cidadão comum", explica.

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