segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Optante do Refis da Crise terá até julho para consolidar dívidas.

As empresas e pessoas físicas que aderiram ao Refis da Crise terão entre março e julho para fazerem a consolidação das suas dívidas.
Daí passam a pagar a parcela integral do parcelamento. A Receita e a PGFN publicaram na 6a. feira Portaria que estabelece o
cronograma para a consolidação das dívidas. O contribuinte poderá consultar no site da Receita e da PGFN os débitos parceláveis
e informar as dívidas que quer incluir no parcelamento e o prazo de pagamento.
Também poderá retificar os débitos ou alterar as formas de parcelamento.

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