domingo, 6 de março de 2011

Mercadorias deverão virão com preço dos tributos em separado

Preço sem tributos: uma informação necessária

04 de março de 2011

Pauta freqüente da mídia, a divulgação percentual de imposto que integra o valor de cada produto, causa sempre a mesma reação de surpresa e indignação. Passado o impacto, o consumidor retoma sua rotina com a noção de que a carga tributária é pesada, porém, sem a exata dimensão do quanto esta pagando de imposto em cada compra.

De iniciativa do Senador RANDOLFE RODRIGUES, o Projeto de Lei do Senado nº 65/2011, dispõe que a oferta e apresentação de produtos ou serviços a que se refere o caput deste artigo incluirá, necessariamente, seu preço sem o valor do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços e dos demais tributos, inclusive contribuições sociais, sobre eles incidentes.

Desta maneira, o consumidor poderá identificar o preço real do produto ou serviço e o valor dos tributos acrescidos na operação. Com isto, fica evidenciada parte da carga tributária que atualmente está oculta no preço total.

Apesar de constituir uma evolução em relação as escassas informações que os contribuintes possuem sobre o quanto pagam de tributos, ainda assim mereceria complementação a iniciativa parlamentar para incluir também, a composição da carga tributária e especialmente, o destino de cada tributo incidente na operação.

Apenas de posse dessa informação o contribuinte poderá identificar o titular da receita tributária e fiscalizar a efetiva aplicação dos recursos.

Não se deve perder de vista que todo o instrumental tecnológico que vem sendo desenvolvido pela fiscalização com vistas a obter maior qualidade e quantidade de informação a respeito dos contribuintes exige, por uma regra básica de reciprocidade, o mesmo grau de transparência em relação a carga tributária.

Fonte: Advogado Guillermo Grau da Pactum

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