Ele acrescenta ainda que o empregador pode monitorar o acesso a sites do trabalhador, quando ele exerce atividade profissional, mas é vetado o monitoramento ao conteúdo do e-mail pessoal do funcionário.
Justa causa
O advogado acrescenta que a empresa pode demitir o profissional quando desejar, "mas, quando se fala em justa causa, a demissão precisa, necessariamente, de um motivo". De acordo com o especialista, não há uma progressão de penalidade no caso de justa causa, o que se deve levar em consideração é a gravidade do ato praticado.
"Não é demais frisar que a prova da improbidade em juízo deve ser farta, clara e convincente, a fim de que não se dê margem a dúvidas, pois a acusação de desonesto, feita a um empregado, traz efeitos que extravasam as simples relações empregatícias, para repercutir, eventualmente, na vida familiar e social do acusado. Por vezes, coloca em jogo a própria liberdade do empregado, caso seu comportamento seja examinado no juízo criminal", explica.
Ele indica ainda que a empresa tenha cuidado na apuração dos fatos e no momento de interpretar. Para o especialista, há grandes perspectivas para que o instituto da justa causa seja utilizado com mais ênfase pelas empresas, as quais "devem observar os seus requisitos para não expandir sua utilização de forma desordenada e distante de critérios legais", finaliza.

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