Por conta do desconhecimento, explica o diretor de assuntos jurídicos do Sinafresp (Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo), Igor Lucato Rodrigues, boa parte das pessoas deixa de pagar
Doação
Ele explica que os valores das doações são cumulativos ao longo do ano, ou seja, em cada exercício fiscal. Por isso, é preciso ficar de olho no total: se ultrapassar o limite, o imposto se torna devido.
Para ajudar, o diretor do Sinafresp exemplifica: em janeiro, alguém doa um terreno de R$ 43 mil a um filho ou familiar, que é um valor ainda dentro da isenção. Porém, se, em outubro, transferir para o mesmo beneficiário mais R$ 1 mil para ajudar em suas despesas pessoais, o valor total no ano fiscal será de R$ 44 mil e ultrapassará o limite de isenção. O que implica o pagamento de R$ 1.760 em imposto (4% de R$ 44 mil).
Herança
Em caso de herança, por sua vez, Rodrigues explica que as isenções são mais restritas e complexas, sendo que os principais casos são:
- Imóvel de até 5 mil Ufesps (R$ 87.250), desde que os herdeiros residam nele e não tenham outro
- Imóvel de até 2.500 Ufesps (R$ 43.625), desde que seja o único transmitido
- Roupas, aparelhos domésticos, ferramentas e equipamentos agrícolas manuais e móveis que guarneçam imóveis isentos, desde que o valor total não ultrapasse 1.500 Ufesps (R$ 26.175)
- Depósitos bancários de até 1 mil Ufesps (R$ 17.450)
- E contas de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e PIS/Pasep
Quando se torna doação...
Mas suponhamos que os cônjuges entrem em um acordo para não precisar vender a casa e o ex-marido aceita ficar só com o dinheiro de R$ 100 mil e a ex-esposa com a casa de R$ 200 mil. "A lei paulista considera essa diferença de R$ 50 mil uma doação à mulher, e o imposto incide sobre esse valor", explica Rodrigues.
Abrir mão da herança
Ele ainda acrescenta que essa mesma situação ocorre quando uma pessoa que recebe a herança abre mão de parte dela em favor de outra.
"Usemos o exemplo anterior, de uma casa e dinheiro nos mesmos valores, mas agora sendo herança a ser dividida entre duas pessoas: se um dos herdeiros ficasse com a casa de R$ 200 mil e o outro com o dinheiro de R$ 100 mil, também haveria cobrança de imposto sobre os R$ 50 mil", esclarece. "Contudo, atenção! Não se deixa de cobrar o imposto devido pela transferência original da herança".
Na prática, considera-se que há duas transferências: a primeira no momento do falecimento (o imposto incide sobre os R$ 300 mil) e a segunda ocorreu quando um dos herdeiros abriu mão de parte de sua herança (o imposto incide, agora, sobre os R$ 50 mil).
"Para que não haja incidência de imposto pela segunda vez, o herdeiro 'bonzinho' tem de fazer uma renúncia pura e simples, ou seja, desistir de sua herança completa e incondicionalmente", ensina o diretor do Sinafresp. "Nessa situação, ele simplesmente deixa de ser herdeiro, não participa da sucessão e o outro recebe tudo diretamente".

Nenhum comentário:
Postar um comentário