sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Atenção Empregadores!


Celular e e-mail após o trabalho podem gerar hora extra

Projeto sancionado por Dilma em dezembro deve levar TST a revisar atual entendimento da legislação sobre trabalho à distância

Ao acabar com a distinção entre trabalho dentro da empresa e à distância, uma lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff no fim do ano passado abriu uma brecha para o recebimento de hora extra por ligação de celular atendido ou e-mail respondido fora do expediente. 


O que problema é que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) havia adotado, até agora, entendimento diferente, tanto que chegou a aprovar uma súmula em maio de 2011 afirmando que o uso de aparelho de intercomunicação, por si só, não caracterizava o regime de sobreaviso.


Diante da situação contraditória, o presidente do TST, João Oreste Dalazen, estuda voltar a debater o assunto com seus colegas no tribunal e até revisar a súmula.


A lei 12.551 estabeleceu, para efeitos de reconhecimento de direitos trabalhistas, que as empresas não devem mais distinguir se seus funcionários fazem o trabalho na sede da corporação ou à distância.


Sindicatos de trabalhadores e patronais em lados opostos


Pela súmula do TST, a utilização de aparelhos eletrônicos após o expediente não configurava o sobreaviso — quando a pessoa não está a serviço, mas pode ser convocada a qualquer momento e tem direito a receber o equivalente a um terço do pagamento normal por hora trabalhada.


Por causa da alteração na legislação, o tribunal deverá considerar três possibilidades: considerar essa hora de serviço prestado à distância como regime de sobreaviso (o que implicaria o pagamento de mais um terço da hora trabalhada), entender como hora normal de trabalho ou simplesmente não pagar nada a mais.


Além disso, o TST terá de definir quais meios de comunicação podem ser usados para o sobreaviso.


A situação deve colocar sindicatos patronais e de trabalhadores em lados opostos no que diz respeito ao pagamento de horas extras e ao sobreaviso. Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), o objetivo do projeto de lei que deu origem à mudança era de apenas regular o trabalho à distância — quando o funcionário tem acesso remoto inclusive ao sistema da companhia. 


A interpretação de que os funcionários possam receber adicional por trabalho com mensagens fora do expediente causa insegurança jurídica, avalia a entidade. Para Alan Balaban Sasson, sócio do Braga e Balaban Advogados, a única forma de solucionar os atuais e futuros conflitos seria a criação de um novo texto trabalhista.
ClicRBS 13/01/2012

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