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Após 31 de março, feitas as retificações ou inclusões necessárias, deverão realizar os procedimentos que permitirão a consolidação de parcelamento e pagamento à vista, de acordo com cada caso e conforme cronograma.
Planejamento Patrimonial e da Sucessão. Imposto de Renda e Defesas Fiscais. Consultoria de Negócios. Advocacia extrajudicial.
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Após 31 de março, feitas as retificações ou inclusões necessárias, deverão realizar os procedimentos que permitirão a consolidação de parcelamento e pagamento à vista, de acordo com cada caso e conforme cronograma.
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